TJDFT - 0727970-21.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 09:21
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/04/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 10:55
Transitado em Julgado em 07/04/2024
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNADETE DE SOUZA SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:46
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727970-21.2021.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FRANCISCA BERNADETE DE SOUZA SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: WALTER SOARES DE ANDRADE, MANUELA ANA SOARES SENTENÇA Trata-se de Ação de USUCAPIÃO movida por FRANCISCA BERNADETE DE SOUZA SANTOS em desfavor de ESPÓLIO DE WALTER SOARES DE ANDRADE e ESPÓLIO DE MANUELA ANA SOARES.
Intimada a promover o andamento do feito, com processo suspenso desde maio de 2023 (conforme decisão de id 159886293) para que a autora procedesse com a habilitação dos herdeiros dos requeridos, a parte autora se limitou a requerer pela citação dos herdeiros por edital, escorada no argumento da "facilidade na obtenção dos dados pelo juízo, por meio de requisição de informações em bancos de dados oficiais", entretanto sequer apontou minimamente quem seriam os herdeiros, no que não há por quem se pesquisar, muito menos quem citar por edital. É o relatório.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ...
Assim, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 313, §2º, inciso I, c/c 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte nos artigos 313, §2º, inciso I, c/c 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC), entretanto de cobrança suspensa, devido à gratuidade a que faz jus.
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNADETE DE SOUZA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727970-21.2021.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FRANCISCA BERNADETE DE SOUZA SANTOS REU: WALTER SOARES DE ANDRADE, MANUELA ANA SOARES DESPACHO Retifiquem-se os cadastros dos falecidos réus (com o complemento "espólio de"), vide certidões de óbito de ids 157416317 e 179744302.
Complemente-se também o cadastro do terceiro WANDERLEY (herdeiro), anotando-se o CPF do mesmo, informado no id 184893837.
Ademais, na certidão de óbito de WALTER, consta que o mesmo deixou 05 filhos e que era casado, no que se presume, em cotejo com a certidão de óbito de MANUELA (falecida desde 1995), que o mesmo casou novamente após a viuvez.
Assim, deve a autora proceder com a devida identificação de TODOS os herdeiros: os demais 04 filhos de WALTER, sua cônjuge supérstite, bem como de outros herdeiros de MANUELA (acaso existentes) em até 30 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, CPC (ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), visto que ultrapassado em muito o prazo máximo de 6 meses previstos pelo art. 313, §2º, I, CPC (processo suspenso desde maio de 2023, nos termos da decisão de id 159886293), e a requerente encontra-se claramente desmuniciada de informações mínimas para dar andamento ao processo, no que com provável extinção do feito sem análise do mérito outra demanda poderá ser intentada quando a autora obtiver todos os dados necessários para tanto.
Tais dados podem ser obtidos, por exemplo, no cartório do local de residência dos falecidos, ou junto ao herdeiro já encontrado, cabendo à requerente, principal interessada na solução do feito, envidar esforços para tanto, o que não se nota após 8 meses de suspensão.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de Wanderley Soares da Andrade em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNADETE DE SOUZA SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNADETE DE SOUZA SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 11:44
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:44
Indeferido o pedido de FRANCISCA BERNADETE DE SOUZA SANTOS - CPF: *53.***.*58-15 (AUTOR)
-
24/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNADETE DE SOUZA SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:22
Indeferido o pedido de FRANCISCA BERNADETE DE SOUZA SANTOS - CPF: *53.***.*58-15 (AUTOR)
-
14/04/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNADETE DE SOUZA SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNADETE DE SOUZA SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 01:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:01
Indeferido o pedido de FRANCISCA BERNADETE DE SOUZA SANTOS - CPF: *53.***.*58-15 (AUTOR)
-
14/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/01/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 09:29
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:29
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:56
Recebidos os autos
-
16/11/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNADETE DE SOUZA SANTOS em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RIBEIRO DA SILVA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ANDRADE em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA em 28/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 00:31
Publicado Edital em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 20:31
Expedição de Mandado.
-
15/05/2022 20:31
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 08:25
Recebidos os autos
-
07/04/2022 08:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNADETE DE SOUZA SANTOS em 23/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 14:14
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNADETE DE SOUZA SANTOS em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 12:12
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 09:48
Recebidos os autos
-
22/10/2021 09:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/10/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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