TJDFT - 0743105-97.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 14:29
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:27
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743105-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEISE SOARES CARRIJO BIRNBAUM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 183120543), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente depositado extemporaneamente em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
18/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:39
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
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03/01/2024 09:28
Juntada de Certidão
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06/12/2023 18:09
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/12/2023 16:38
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/09/2023 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2023 17:46
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/09/2023 10:39
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/08/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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29/05/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:59
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 18:52
Recebidos os autos
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26/04/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2023 03:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/04/2023 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/04/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
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22/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 09:32
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/02/2023 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2023 19:54
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de DEISE SOARES CARRIJO BIRNBAUM em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 02:44
Publicado Sentença em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 07:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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03/12/2022 15:24
Recebidos os autos
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03/12/2022 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2022 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/11/2022 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/11/2022 11:16
Recebidos os autos
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14/10/2022 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 10:42
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:06
Recebidos os autos
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12/08/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/08/2022 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/08/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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