TJDFT - 0747886-76.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 09:44
Baixa Definitiva
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29/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:43
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DENIA CRISTINA SILVA MONTENEGRO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0747886-76.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DENIA CRISTINA SILVA MONTENEGRO APELADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Denia Cristina Silva Montenegro contra a sentença proferida pelo Juízo da Sétima Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília (id 57164944).
A apelante requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça na apelação.
Não havia elementos nos autos que evidenciassem a presença dos pressupostos legais para a concessão do benefício pretendido.
Intimei a apelante para comprovar efetivamente a necessidade da concessão do benefício da gratuidade da justiça (id 57240369).
O prazo para manifestação transcorreu sem manifestação da apelante (id 57825467).
Indeferi o benefício da gratuidade da justiça porque a apelante não comprovou o preenchimento dos pressupostos legais.
Intimei a apelante para recolher o preparo, porém ela não atendeu ao despacho (id 57855767). É o relatório.
Os recursos devem atender a pressupostos de ordem pública, denominados de requisitos de admissibilidade.
A verificação é anterior ao julgamento das questões preliminares indicadas no art. 337 do Código de Processo Civil e do mérito da demanda. É feita pelo tribunal durante o juízo de admissibilidade.
Compõem-se do cabimento, legitimidade recursal, interesse recursal, tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e preparo.
O não preenchimento impede que o recurso seja conhecido.[1] O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil exige a comprovação do preparo no ato de interposição do recurso.
A apelante não comprovou o recolhimento do preparo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil após intimada do indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
A Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios entende que a apelação não deve ser conhecida quando a apelante não recolhe o preparo após intimada para fazê-lo.[2] Ante o exposto, não conheço da apelação.
Deixo de majorar os honorários advocatícios na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois não foram fixados pelo Juízo de Primeiro Grau.
Intimem-se.
Brasília, 26 de abril de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator [1] NERY Junior, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Comentários ao Código de Processo Civil. 1. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 1.989-1.991. [2] TJDFT, APC 0700014-31.2020.8.07.0014, Segunda Turma Cível, Rel.ª Des.ª Sandra Reves, PJe 31.8.2022. -
26/04/2024 18:51
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:51
Não conhecido o recurso de Apelação de DENIA CRISTINA SILVA MONTENEGRO - CPF: *97.***.*53-00 (APELANTE)
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24/04/2024 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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24/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:57
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DENIA CRISTINA SILVA MONTENEGRO - CPF: *97.***.*53-00 (APELANTE).
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11/04/2024 09:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DENIA CRISTINA SILVA MONTENEGRO em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0747886-76.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DENIA CRISTINA SILVA MONTENEGRO APELADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DESPACHO Trata-se de apelação interposta por Denia Cristina Silva Montenegro contra a sentença proferida pelo Juízo da Sétima Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília (id 57164944).
Denia Cristina Silva Montenegro requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça na apelação.
Não há elementos nos autos que evidenciem a presença dos pressupostos legais para a concessão do benefício pretendido.
Intime-se Denia Cristina Silva Montenegro para que comprove efetivamente a necessidade da concessão da justiça gratuita, no prazo de cinco (5) dias, nos termos do art. 99, § 2°, do Código de Processo Civil.
Brasília, 25 de março de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
26/03/2024 18:11
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/03/2024 15:05
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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21/03/2024 11:14
Recebidos os autos
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21/03/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/03/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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