TJDFT - 0707651-89.2018.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/07/2025 12:31
Recebidos os autos
-
23/07/2025 12:31
Outras decisões
-
21/07/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAGA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 19:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/07/2025 15:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
13/06/2025 16:00
Outras decisões
-
21/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/04/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 02:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/01/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 00:53
Audiência Una (Presencial) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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03/09/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:37
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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17/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:26
Outras decisões
-
22/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/04/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:03
Outras decisões
-
20/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707651-89.2018.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: CLAUDIO MARTINS SANTOS e outros Requerido: TITO LOPES ZEDES e outros DESPACHO Id 1888410001.
A homologação do laudo pericial não impede as partes de produzirem outras, bastando para tanto, justificar adequadamente sua necessidade.
A revogação anterior ocorreu tão somente para que fosse realizada primeiramente a prova técnica, mas não houve indeferimento da prova oral.
Portanto, reabro o prazo para que as partes possam indicar outras provas, justificando sua necessidade e utilidade para o deslinde da questão litigiosa, sob pena de indeferimento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 14:18:57.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
06/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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21/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707651-89.2018.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: CLAUDIO MARTINS SANTOS e outros Requerido: TITO LOPES ZEDES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo as normas adjetivas de regência, o Juiz é o destinatário por excelência das provas produzidas.
Logo, em um procedimento eminentemente dialético e com interesses opostos não se pretende ou se espera que todas as partes estejam concordes com tudo o que sucede nos autos, sobretudo porquanto cada parte, no seu legítimo interesse, produz as provas que acham pertinentes à defesa do próprio interesse.
A princípio tenho que o laudo técnico de id 73618779, juntamente com os esclarecimentos de id 77135793 foi apresentado com bastante zelo e observou adequadamente os requisitos estabelecidos no art. 473 do Código de Processo Civil, dentre eles a exposição do objeto da perícia, análise técnica, metodologia, fundamentação, coerência e conclusão cognoscível.
Ademais, eventuais discordâncias, repita-se, compreensíveis e aceitáveis até certo ponto em um procedimento dialético, não podem resultar em infindáveis diligências até que a prova pericial elaborada por expert designado pelo Juízo se mostre palatável à parte requerente, pois, repiso, o acervo probatório é destinado ao julgador.
Relembro ainda que eventuais esclarecimentos não se confundem com nova quesitação, até porque não é dado a ninguém exigir de outrem mais labor sem correspondente pagamento, no caso, complementação de honorários periciais.
Em tempo, é de menção compulsória o fato de que o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que o magistrado pode dispensar a produção de atos protelatórios, pois cabe ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade das provas pretendidas.
Aliás, ao dispensar a produção de elementos inúteis, o magistrado prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes e atendendo ao princípio da duração razoável do processo.
Homologo, portanto, o laudo colacionado sob o id 73618779, juntamente com os esclarecimentos de id 77135793 e, por consequência, rejeito as impugnações apresentadas pelas partes nos ids 75606019 – Cláudio Martins Santos e 75678454 – Tito Lopes Zedes.
Defiro a expedição de Alvará em favor do i.
Perito. À secretaria para adoção dos procedimentos necessários.
Ficam as partes intimadas a declinarem se ainda há interesse na produção de outras provas além daquelas já encartadas.
Em caso negativo, certifiquem e, em seguida, encaminhem o feito para prolação de sentença.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 11 de Fevereiro de 2024 20:14:02.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/02/2024 12:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:35
Outras decisões
-
08/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707651-89.2018.8.07.0018 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: CLAUDIO MARTINS SANTOS e outros Requerido: TITO LOPES ZEDES e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição do perito sob ID 184890470.
Conforme despacho 183687373, ficam as partes intimadas a manifestarem-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
29/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2024 16:19
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/01/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 15:53
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:08
Outras decisões
-
24/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 17:20
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 20:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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05/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS SANTOS em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSIANE NUNES LEITE em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAGA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA em 09/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 18:06
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/05/2021 12:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/04/2021 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/04/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 07/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 11:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/03/2021 16:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/03/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:59
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/03/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 01:11
Expedição de Certidão.
-
15/11/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 18:43
Recebidos os autos
-
29/10/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/10/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 22:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 17:12
Apensado ao processo 0703825-55.2018.8.07.0018
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAGA em 07/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO em 07/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de JOSIANE NUNES LEITE em 07/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS SANTOS em 07/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA em 07/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 07/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 07/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA em 07/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 03:21
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 15:12
Apensado ao processo 0709181-31.2018.8.07.0018
-
12/04/2019 15:11
Apensado ao processo 0708344-73.2018.8.07.0018
-
12/04/2019 15:11
Apensado ao processo 0708800-23.2018.8.07.0018
-
12/04/2019 15:09
Apensado ao processo 0707892-67.2016.8.07.0007
-
12/04/2019 15:08
Apensado ao processo 0707832-90.2018.8.07.0018
-
12/04/2019 15:08
Apensado ao processo 0707831-08.2018.8.07.0018
-
12/04/2019 15:07
Apensado ao processo 0707788-71.2018.8.07.0018
-
12/04/2019 15:06
Apensado ao processo 0707782-64.2018.8.07.0018
-
12/04/2019 15:05
Apensado ao processo 0707772-20.2018.8.07.0018
-
12/04/2019 15:05
Apensado ao processo 0707741-97.2018.8.07.0018
-
12/04/2019 15:04
Apensado ao processo 0707740-15.2018.8.07.0018
-
12/04/2019 15:03
Apensado ao processo 0707731-53.2018.8.07.0018
-
12/04/2019 15:02
Apensado ao processo 0707710-77.2018.8.07.0018
-
12/04/2019 15:02
Apensado ao processo 0707670-95.2018.8.07.0018
-
12/04/2019 15:01
Apensado ao processo 0707668-28.2018.8.07.0018
-
12/04/2019 15:00
Apensado ao processo 0707667-43.2018.8.07.0018
-
12/04/2019 15:00
Apensado ao processo 0707664-88.2018.8.07.0018
-
12/04/2019 14:57
Apensado ao processo 0707658-81.2018.8.07.0018
-
12/04/2019 14:53
Apensado ao processo 0705717-96.2018.8.07.0018
-
12/04/2019 14:53
Apensado ao processo 0703420-19.2018.8.07.0018
-
10/04/2019 17:58
Apensado ao processo 0047406-06.2014.8.07.0018
-
10/04/2019 17:19
Recebidos os autos
-
10/04/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/04/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 16:47
Apensado ao processo 0707677-87.2018.8.07.0018
-
08/04/2019 14:57
Apensado ao processo 0707893-48.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:52
Apensado ao processo 0707491-64.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:22
Apensado ao processo 0707482-05.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 15:23
Apensado ao processo 0707492-49.2018.8.07.0018
-
28/03/2019 13:48
Apensado ao processo 0708153-28.2018.8.07.0018
-
27/03/2019 14:56
Apensado ao processo 0709530-34.2018.8.07.0018
-
27/03/2019 13:52
Apensado ao processo 0709668-98.2018.8.07.0018
-
19/03/2019 22:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 14:59
Recebidos os autos
-
12/03/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/03/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 04:26
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 18:25
Recebidos os autos
-
21/02/2019 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/02/2019 15:12
Apensado ao processo 0708903-30.2018.8.07.0018
-
05/02/2019 23:57
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS SANTOS em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 23:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 04/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 03:12
Publicado Certidão em 28/01/2019.
-
25/01/2019 12:58
Juntada de Petição de manifestação;
-
25/01/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2019 21:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 10:21
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS SANTOS em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 10:21
Decorrido prazo de JOSIANE NUNES LEITE em 17/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 15:52
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 03/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 15:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 03/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 04:13
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 17:21
Recebidos os autos
-
20/11/2018 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2018 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/11/2018 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 07:05
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS SANTOS em 11/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 18:19
Apensado ao processo 0708149-88.2018.8.07.0018
-
04/10/2018 03:57
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 18:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 21:08
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 03:03
Publicado Certidão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 09:17
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS SANTOS em 05/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2018 10:32
Publicado Decisão em 15/08/2018.
-
14/08/2018 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 14:23
Recebidos os autos
-
09/08/2018 14:23
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2018 18:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (em diligência)
-
08/08/2018 17:35
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
08/08/2018 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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