TJDFT - 0747074-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LILIA CRISTINA ARAUJO SILVA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
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26/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747074-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACINTHO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, LILIA CRISTINA ARAUJO SILVA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 16:58:28. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:47
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/03/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747074-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACINTHO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, LILIA CRISTINA ARAUJO SILVA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 23:39:39. -
29/02/2024 23:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de LILIA CRISTINA ARAUJO SILVA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de JACINTHO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/02/2024 23:10
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para confirmar a tutela de urgência deferida sob ID 169455124, tornando-a definitiva, para que a parte ré autorize e custeie a internação da parte autora em leito de UTI coronariana, incluindo-se tratamentos, exames, materiais e medicamentos necessários, tudo em conformidade com a solicitação médica, deixando de fixar multa porque já cumprida a obrigação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
29/01/2024 18:18
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/01/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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09/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:48
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 12:01
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:38
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/10/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 03:23
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 16:27
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 15:19
Juntada de Petição de intimação
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22/08/2023 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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