TJDFT - 0712872-19.2019.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 11:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:02
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 11:02
Deferido o pedido de DANIEL BARBOSA SANTOS - CPF: *06.***.*82-53 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:35
Outras decisões
-
06/12/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 08:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:55
Deferido o pedido de FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS - CNPJ: 04.***.***/0001-93 (EXECUTADO).
-
04/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2024 09:58
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:43
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 23:34
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 23:34
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA ANDRE em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/04/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS em 23/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712872-19.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL BARBOSA SANTOS DENUNCIADO A LIDE: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Intime(m)-se o FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:16:39.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
27/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:01
Outras decisões
-
27/02/2024 14:55
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712872-19.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL BARBOSA SANTOS DENUNCIADO A LIDE: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da parte exequente em dar cumprimento à decisão proferida no Id 184658793, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:57:58.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:01
Determinado o Arquivamento
-
22/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712872-19.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL BARBOSA SANTOS DENUNCIADO A LIDE: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra a parte exequente a decisão exarada no Id 153305633, devendo o advogado apresentar o contrato de prestação de serviços advocatícios a fim de se verificar a legitimidade para pleitear unicamente os honorários, posto que constam da procuração outros causídicos responsáveis pela demanda.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 15:00:05.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:08
Outras decisões
-
27/05/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 23:07
Recebidos os autos
-
17/04/2023 23:07
Outras decisões
-
14/04/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/04/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:22
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:36
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:36
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/03/2023 09:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 11:38
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS em 14/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 08/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 14:21
Recebidos os autos
-
25/09/2020 09:38
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/09/2020 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 10/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 15:42
Recebidos os autos
-
14/07/2020 12:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/07/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 16:25
Recebidos os autos
-
24/06/2020 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS em 23/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 11:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2020 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 23:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS em 18/05/2020 23:59:59.
-
09/04/2020 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 11:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 17:38
Recebidos os autos
-
18/03/2020 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2020 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS em 11/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 18:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/03/2020 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2020 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 22:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/02/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 16:03
Recebidos os autos
-
07/01/2020 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
26/12/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/12/2019 12:44
Recebidos os autos
-
24/12/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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