TJDFT - 0741796-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 11:32
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:32
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
02/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:07
Outras decisões
-
27/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2025 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2025 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de TIAGO PUGSLEY em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de LINEAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:06
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:56
Deferido em parte o pedido de LUIZ PEREIRA DE SOUZA - CPF: *66.***.*19-34 (AUTOR)
-
22/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:22
Outras decisões
-
12/09/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:44
Outras decisões
-
02/09/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 11:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:11
Outras decisões
-
15/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 10:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:29
Outras decisões
-
21/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/05/2024 11:53
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LINEAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:15
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741796-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REU: LINEAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, TIAGO PUGSLEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, com razão o autor acerca da apresentação de contestação pelos réus que sucederam ao primitivo requerido, motivo pelo qual, despicienda a citação deles para apresentarem sua defesa, já que o fizeram ao ID 184996093.
Por outro lado, em face da preliminar arguida pelos réus em sua defesa, passo a sua análise.
Compulsando detidamente os autos e verificando essencialmente os documentos carreados aos autos, verifico de plano, a capacidade financeira do autor para com os custos do processo.
Explico: primeiramente, da leitura da sentença da ação penal nº 0007588- 09.2016.8.07.0008 restou consignado que o ora autor havia cadastrado, junto com sua família, 203 lotes de terrenos no solo urbano denominado de Condomínio Mini-Chacaras do Lago Sul junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Para tanto, não teria o autor como proceder com a aquisição de tantos lotes, com recebimento apenas um salário-mínimo mensal.
Ademais, verifiquei que o mesmo autor ingressou com 13 demandas semelhantes a esta, o que denota, ao menos, neste juízo de prelibação, possuir patrimônio suficiente para arcar com os ônus das custas processuais, já que aduz ser possuidor dos bens que pretende a reintegração da posse.
Desta forma, revogo a justiça gratuita deferida anteriormente e determino que o autor efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial e arquivamento dos autos.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/03/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:33
Outras decisões
-
12/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741796-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a arguição do réu de não mais possuir a posse sobre o imóvel objeto da lide em sede de contestação (ID 184996093) e a concordância do autor, defiro o pedido e determino a alteração cadastral a fim de excluir do polo passivo ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA e incluir LINEAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e TIAGO PUGSLEY.
Promovi nesta oportunidade a alteração cadastral.
Citem-se os novos réus, nos endereços declinados ao ID 184996093, página 4, para contestarem em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:04
Outras decisões
-
27/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2024 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741796-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a natureza dúplice da ação de reintegração de posse, nada a prover, por ora, acerca dos termos apresentados na contestação de ID 184996093, uma vez que postergo a análise dos pedidos de alteração do polo passivo para após a apresentação da réplica.
Intimo o autor para se manifestar em réplica, ao termos da contestação apresentada, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 12:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:08
Outras decisões
-
29/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/01/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/01/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
04/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2023 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2023 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 09:52
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 09:45
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 07:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:15
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2023 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715616-96.2023.8.07.0001
Taissa Kathleen de Sousa Costa
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Thalita Kelly de Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 21:14
Processo nº 0700512-18.2024.8.07.0005
Wanda Jose Souto
Cartao Brb S/A
Advogado: Petruska Barbosa Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 21:49
Processo nº 0708875-96.2021.8.07.0005
Ivanildo Camilo Ferreira
Recoplan-Recondicionamento de Motores El...
Advogado: Eric de Oliveira Paiva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 14:10
Processo nº 0708875-96.2021.8.07.0005
Ivanildo Camilo Ferreira
Recoplan-Recondicionamento de Motores El...
Advogado: Paulo Fernando Bairros Binicheski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2021 17:43
Processo nº 0741796-52.2023.8.07.0001
Luiz Pereira de Souza
Alexandre Barbosa da Silva
Advogado: Vinicius Souza Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 12:22