TJDFT - 0721821-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:30
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de BIANCA FERREIRA BRITO em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de AMANDA NATHIELLY SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BUFFET REAL EIRELI - ME em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCA DO NASCIMENTO VIEIRA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:38
Outras decisões
-
20/09/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 07:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 07:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/08/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 11:22
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BIANCA FERREIRA BRITO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de FRANCISCA DO NASCIMENTO VIEIRA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de AMANDA NATHIELLY SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de BUFFET REAL EIRELI - ME em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de BIANCA FERREIRA BRITO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de FRANCISCA DO NASCIMENTO VIEIRA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de AMANDA NATHIELLY SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de BUFFET REAL EIRELI - ME em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de BIANCA FERREIRA BRITO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCA DO NASCIMENTO VIEIRA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de AMANDA NATHIELLY SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de BUFFET REAL EIRELI - ME em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar as requeridas à devolução da importância de R$ 7.500,00, com incidência de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT, a partir do desembolso, e de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno os réus ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DO NASCIMENTO VIEIRA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de BUFFET REAL EIRELI - ME em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de AMANDA NATHIELLY SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721821-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA FERREIRA BRITO REU: BUFFET REAL EIRELI - ME, FRANCISCA DO NASCIMENTO VIEIRA SILVA, AMANDA NATHIELLY SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citados os réus AMANDA NATHIELLY SILVA (ID 194078983), BUFFET REAL EIRELI – ME (ID 192160943) e FRANCISCA DO NASCIMENTO VIEIRA SILVA (ID 192163050).
Foi cerificado o transcurso do prazo para apresentação de defesa (ID 200478033), razão pela qual decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:07
Decretada a revelia
-
17/06/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:48
Decorrido prazo de AMANDA NATHIELLY SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:48
Decorrido prazo de FRANCISCA DO NASCIMENTO VIEIRA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:48
Decorrido prazo de BUFFET REAL EIRELI - ME em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/05/2024 16:33
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 02:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BIANCA FERREIRA BRITO em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721821-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA FERREIRA BRITO REU: BUFFET REAL EIRELI - ME, FRANCISCA DO NASCIMENTO VIEIRA SILVA, AMANDA NATHIELLY SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/03/2024 16:30
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2024 14:57
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:43
Outras decisões
-
20/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BIANCA FERREIRA BRITO em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721821-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA FERREIRA BRITO REU: BUFFET REAL EIRELI - ME, FRANCISCA DO NASCIMENTO VIEIRA SILVA, AMANDA NATHIELLY SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
23/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/12/2023 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 17:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:43
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de BIANCA FERREIRA BRITO em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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