TJDFT - 0717512-65.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/01/2025 09:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ROSIANE MARIA DE MOURA SILVA PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:20
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:38
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
19/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:22
Outras decisões
-
31/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/07/2024 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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29/05/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:33
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717512-65.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROSIANE MARIA DE MOURA SILVA PEREIRA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação de busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/69 contra ROSIANE MARIA DE MOURA SILVA PEREIRA.
Argumenta que o contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, não está sendo adimplido pelo réu.
Pede a concessão da liminar e, ao final, a confirmação da medida com o reconhecimento da propriedade do bem objeto da demanda.
Cumprido o mandado de busca e apreensão do bem (ID. 183831921).
O réu não apresentou defesa no prazo legal, apesar de devidamente citado em ID. 183831921. e 185116965.
Em atenção á petição de ID. 187414909, o advogado da parte requerida renunciou ao mandato e comprovou a notificação da renúncia (ID n.187414910).
Advirta-se que o advogado permanecerá responsável pela causa durante o prazo de 10 dias, a contar da comprovação nos autos da ciência do outorgante.
Os autos vieram conclusos para sentença.
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externar a resposta jurisdicional.
A matéria de fato encontra-se suficientemente demonstrada pela prova documental produzida.
A revelia da parte ré revela seu desinteresse em conciliar.
Passo ao julgamento antecipado da lide, como determina o artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Trata-se de pedido de busca e apreensão fundado em contrato garantido com a alienação fiduciária regulamentada pelo Decreto-Lei 911/69.
A parte ré deixou de apresentar defesa no prazo legal.
Atraiu a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Além disso, os documentos juntados aos autos demonstram a existência da cláusula de alienação fiduciária em garantia e a mora.
Procedente o pedido de consolidação da propriedade.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar nas mãos da parte autora a posse e o domínio do bem alienado fiduciariamente objeto do contrato que instrui a petição inicial.
Condeno a parte ré a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Retire-se a constrição de ID. 182557502.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/03/2024 08:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:41
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717512-65.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROSIANE MARIA DE MOURA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na presente data, conforme determinado na Decisão retro, retirei o sigilo das peças dos autos.
Ainda nos termos da Decisão, aguarde-se o prazo para defesa.
Planaltina-DF, 1 de fevereiro de 2024 09:36:47.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
01/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717512-65.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROSIANE MARIA DE MOURA SILVA PEREIRA DECISÃO Retire-se o sigilo dos autos e petições.
Em atenção à certidão de ID 183831921, o mandado foi devolvido com a finalidade atingida.
Aguarde-se o prazo para resposta, tendo em vista a manifestação do devedor em ID. 184523160 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
31/01/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:32
Outras decisões
-
29/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 03:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 19:44
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 19:44
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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