TJDFT - 0712905-43.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2025 21:20
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/05/2025 22:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 22:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 22:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 22:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:26
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2025 05:27
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:33
Arquivado Provisoramente
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04/03/2024 07:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712905-43.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA EXECUTADO: ALESSANDRO QUEIROZ DE - ME, ALESSANDRO QUEIROZ DE SA DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Indefiro o pedido de pesquisa de bens via INFOJUD.
O credor não comprovou a efetiva localização de bens penhoráveis em nome do devedor, conforme exigência da decisão de arquivamento.
Indefiro o pedido de pesquisa no Sistema SREI, porquanto compete ao credor diligenciar junto aos cartórios de registro de imóveis em busca de imóveis pertencentes à devedora, quando todas as pesquisas já restaram infrutíferas nesse sentido.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/02/2024 09:52
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712905-43.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA EXECUTADO: ALESSANDRO QUEIROZ DE - ME, ALESSANDRO QUEIROZ DE SA DECISÃO A parte autora pleiteia seja deferido a consulta ao sistema Sniper.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Ademais, o Sniper traz a consulta aos seguintes órgãos abaixo relacionados, que não trazem, efetivamente, patrimônio rastreável do devedor. · Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)- já pesquisado pelo Infojud. · Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. · Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. · Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. · Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. · CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Os sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD já foram consultados e não foram encontrados bens na declaração de imposto de renda do devedor, valores em instituições financeiras, nem veículos automotores.
Assim, é improvável que o devedor tenha bens declarados do TSE, empresas cadastradas na CGU, aviões, embarcações ou bens em processos da base de dados no CNJ, que são os órgãos que compõem o Sniper.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Retornem os autos ao arquivo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:43
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 10:38
Recebidos os autos
-
07/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 10:38
Outras decisões
-
02/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:21
Outras decisões
-
14/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/05/2023 15:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO QUEIROZ DE SA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO QUEIROZ DE - ME em 10/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 13:17
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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