TJDFT - 0721101-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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03/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 16:26
Expedição de Edital.
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14/10/2024 11:32
Recebidos os autos
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14/10/2024 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/10/2024 15:21
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARTA REGINA DA SILVA SOUZA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de MARTA REGINA DA SILVA SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
08/07/2024 15:52
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
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19/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 17:41
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:41
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:32
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:11
Juntada de Certidão
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30/04/2024 19:24
Juntada de Certidão
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14/04/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/04/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/04/2024 07:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:02
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721101-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS JOSE DE SOUZA, MARTA REGINA DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para os devedores realizarem o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
20/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARTA REGINA DA SILVA SOUZA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721101-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS JOSE DE SOUZA, MARTA REGINA DA SILVA SOUZA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:27
Juntada de Certidão
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18/12/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 15:26
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:26
Outras decisões
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09/11/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:31
Outras decisões
-
30/10/2023 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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