TJDFT - 0703112-46.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 00:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 20:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:40
Outras decisões
-
23/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/09/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
23/09/2024 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:20
Outras decisões
-
05/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/08/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/01/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2023 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:15
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/10/2023 13:47
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 08:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/07/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 17:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
02/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO CELIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *93.***.*10-97 (REQUERENTE).
-
02/04/2023 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/03/2023 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/03/2023 10:51
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705797-26.2023.8.07.0005
Banco Santander (Brasil) S.A.
N&Amp;J Comercial de Alimentos LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 10:11
Processo nº 0701879-84.2023.8.07.0014
David Sombra Peixoto
Futura Jcn Conservadora Eireli - ME
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 11:08
Processo nº 0701297-77.2024.8.07.0005
Gilson Soares Germano
Leonardo Dao dos Santos
Advogado: Rodrigo da Cruz Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 12:08
Processo nº 0721101-20.2023.8.07.0020
Colegio Ideal LTDA - EPP
Carlos Jose de Souza
Advogado: Glasiane de Souza Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 00:51
Processo nº 0703112-46.2023.8.07.0005
Wilian Dias Correa
Francisco Celio Pereira da Silva
Advogado: Fernanda Marques Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 09:46