TJDFT - 0746142-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 17:51
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MOSCOSO ADVOGADOS em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746142-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOSCOSO ADVOGADOS EXECUTADO: FABIO DOMINGUES DE PAIVA SENTENÇA O exequente noticia que celebrou acordo com o executado (IDs 184502351 e 184545563), relativo ao objeto do litígio, o qual restou devidamente cumprido, conforme comprovante juntado aos autos (ID 184545564).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, bem como declaro-o cumprido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, combinado com o artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Transitada em julgado, e pagas as custas remanescentes, caso devidas, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/01/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:06
Homologada a Transação
-
24/01/2024 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:28
Outras decisões
-
05/12/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2023 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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