TJDFT - 0713941-47.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 06:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:26
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713941-47.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: UNIAO DOS FEIRANTES DAS FEIRAS DOS IMPORT DE CONFEC UTILID E CALC DE PLANALTINA - UFPLAN Polo passivo: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DE CONFECCOES E UTILIDADES DE PLANALTINA DF e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 205080430.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:44:12.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
20/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 19:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:58
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713941-47.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: UNIAO DOS FEIRANTES DAS FEIRAS DOS IMPORT DE CONFEC UTILID E CALC DE PLANALTINA - UFPLAN Requerido: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DE CONFECCOES E UTILIDADES DE PLANALTINA DF e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as seguintes contestações tempestivas: 1) ID 189671985 - ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DE CONFECCOES E UTILIDADES DE PLANALTINA DF ; 2) ID 190858547 - DISTRITO FEDERAL.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 06:28:21.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
22/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de UNIAO DOS FEIRANTES DAS FEIRAS DOS IMPORT DE CONFEC UTILID E CALC DE PLANALTINA - UFPLAN em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713941-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Requerente: UNIAO DOS FEIRANTES DAS FEIRAS DOS IMPORT DE CONFEC UTILID E CALC DE PLANALTINA - UFPLAN Requerido: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DE CONFECCOES E UTILIDADES DE PLANALTINA DF e outros DECISÃO Admito a emenda de ID 184855534.
Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência formulada em petição inicial integral em que a autora pretende que o primeiro réu seja compelido ao cumprimento do estabelecido no Decreto 38.554/208, lei de feira, para quês este estabeleça comitê gestor da Feira Permanente de Planaltina/DF e, por consequência, afaste a Associação AFCUP, ora Ré do comando da feira.
Verifica-se que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que romperam com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil vigente, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Verifica-se que o pedido formulado tem caráter de definitividade, incompatível com a natureza da antecipação da tutela, posto que não é possível impor ao réu a obrigação pretendida antes de perfectibilizada a relação processual.
Não ficou demonstrada a urgência a justificar o pedido formulado, posto que reiteradamente a autora fala que a situação é a mesma há 20 (vinte) anos.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Considerando a indisponibilidade do direito pelo réu deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:40
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/01/2024 20:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 20:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/11/2023 15:09
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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