TJDFT - 0716673-35.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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31/07/2025 21:57
Arquivado Provisoramente
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23/07/2025 13:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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23/07/2025 13:40
Juntada de Ofício de requisição
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17/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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30/06/2025 20:23
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
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06/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LUANA ESTEVES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUANA ESTEVES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 20:36
Recebidos os autos
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11/04/2025 20:36
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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08/04/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/04/2025 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:36
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716673-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUANA ESTEVES DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por LUANA ESTEVES DOS SANTOS alegando excesso de execução, tendo em vista que a parte exequente busca o pagamento de R$ 244.276,95 (duzentos e quarenta e quatro reais duzentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos) quando entende correto o montante de R$ 94.944,70 (noventa e quatro mil novecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), consoante planilha de ID 192699939.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial que apresentou a planilha de ID 223790127, no montante de R$ 119.700,76 (cento e dezenove mil setecentos reais e setenta e seis centavos).
A parte exequente aceitou a planilha apresentada pela Contadoria (ID 224940220), enquanto que o Distrito Federal deixou o prazo para manifestação transcorrer in albis (ID 227172299).Homologo os Sendo assim, prossiga-se o feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 171980352, mantida pela instância superior.
Homologo os cálculos da Contadoria Judicial acostado ao ID 223790127, no montante de R$ 119.700,76 (cento e dezenove mil setecentos reais e setenta e seis centavos), porquanto estão de acordo com o título judicial exequendo.
Tendo em vista que, de fato, houve excesso de execução, julgo PROCEDENTE a impugnação aviada pelo executado e, em consequência, condeno a parte exequente ao pagamento de 8% (oito por cento) sobre o valor do excesso (R$ 124.576,19), o que faço com esteio na inteligência do artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, inciso I e 7º, do CPC; Sendo assim, expeçam-se em desfavor do DISTRITO FEDERAL, os seguintes requisitórios. 1 – PRECATÓRIO em nome M DE OLIVEIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 112.953,32 (cento e doze mil novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos)¸referente ao crédito principal e ressarcimento das custas processuais.
Encaminhe-se o precatórios à COORPRE para pagamento. 2 – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), em nome de WANDER PEREZ, OAB DF13267-A, CPF *70.***.*96-15, no montante de R$ 6.747,44 (seis mil setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), referente aos honorários advocatícios.
A Requisição de Pequeno Valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 17:51:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
27/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 21:58
Recebidos os autos
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26/02/2025 21:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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25/02/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:47
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/12/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:16
Deferido o pedido de LUANA ESTEVES DOS SANTOS - CPF: *13.***.*55-91 (EXEQUENTE).
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05/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/09/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 20:01
Recebidos os autos
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09/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 20:01
Outras decisões
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07/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/08/2024 17:32
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/04/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 17:09
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/04/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0716673-35.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUANA ESTEVES DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 08:37:18.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
10/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 22:43
Juntada de Petição de impugnação
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28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716673-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LUANA ESTEVES DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 17:57:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 140940483 Petição Inicial Petição Inicial 22102615111555500000130169924 140947354 Luana Esteves x DF - Petição Inicial (1ª parte) - Ação de Pagamento de Diferença Salarial - PMDF 202 Petição 22102615111576600000130175645 140947357 Luana Esteves x DF - Petição Inicial (2ª parte) - Ação de Pagamento de Diferença Salarial - PMDF 202 Petição 22102615111637300000130175648 140947360 Luana Esteves x DF - Doc 01 - Identidade - Ação de Pagamento de Diferença Salarial - PMDF 2022 Documento de Identificação 22102615111691100000130175651 140947361 Luana Esteves x DF - Doc 2 - Comprovante de Residencial - Ação de Pagamento de Diferença Salarial - Comprovante de Residência 22102615111712200000130175652 140947363 Luana Esteves x DF - Doc 3 - Procuração - Ação de Pagamento de Diferença Salarial - PMDF 2022 Procuração/Substabelecimento 22102615111736300000130175654 140950808 Luana Esteves x DF - Doc 4 - Sentença (1ª parte) - Ação de Pagamento de Diferença Salarial - PMDF 20 Documento de Comprovação 22102615111760500000130178899 140950809 Luana Esteves x DF - Doc 4 - Sentença (2ª parte) - Ação de Pagamento de Diferença Salarial - PMDF 20 Documento de Comprovação 22102615111807900000130178900 140950812 Luana Esteves x DF - Doc 5 - Acórdão Apelação - Ação de Pagamento de Diferença Salarial - PMDF 2022 Documento de Comprovação 22102615111853900000130178903 140950815 Luana Esteves x DF - Doc 6 - Acórdão Apelação Caut - Ação de Pagamento de Diferença Salarial - PMDF Documento de Comprovação 22102615111880100000130178906 140950817 Luana Esteves x DF - Doc 7 - Acórdão EMD - Ação de Pagamento de Diferença Salarial - PMDF 2022 Documento de Comprovação 22102615111906100000130178908 140950819 Luana Esteves x DF - Doc 8 - Decisão Pres TJDF - Acórdão EMD - Ação de Pagamento de Diferença Salari Documento de Comprovação 22102615111961000000130178910 140950820 Luana Esteves x DF - Doc 9 - Decisão Pres TJDF - Acórdão EMD - Ação de Pagamento de Diferença Salari Documento de Comprovação 22102615112000500000130178911 140950821 Luana Esteves x DF - Doc 10 - Acórdão EMD - Acórdão EMD - Ação de Pagamento de Diferença Salarial - Documento de Comprovação 22102615112050000000130178912 140950823 Luana Esteves x DF - Doc 11 - REx - Acórdão EMD - Ação de Pagamento de Diferença Salarial - PMDF 202 Documento de Comprovação 22102615112073800000130178914 140950827 Luana Esteves x DF - Doc 12 - AGI- REx - Acórdão EMD - Ação de Pagamento de Diferença Salarial - PMD Documento de Comprovação 22102615112101600000130178918 140950833 Luana Esteves x DF - Doc 13 - Certidão Trânsito - Ação de Pagamento de Diferença Salarial - PMDF 202 Documento de Comprovação 22102615112125800000130178924 140950837 Luana Esteves x DF - Doc 14 - AGI- REx - Parecer 3.416-2012 - Ação de Pagamento de Diferença Salaria Documento de Comprovação 22102615112155700000130178928 140958523 Luana Esteves x DF - Doc 15 - Planilha de Cálculos (1ª parte) - Ação de Pagamento de Diferença Salar Documento de Comprovação 22102615112207800000130185760 140958524 Luana Esteves x DF - Doc 15 - Planilha de Cálculos (2ª parte) - Ação de Pagamento de Diferença Salar Documento de Comprovação 22102615112253600000130185761 140958527 Luana Esteves x DF - Doc 15 - Planilha de Cálculos (3ª parte) - Ação de Pagamento de Diferença Salar Documento de Comprovação 22102615112330000000130185764 140958530 Luana Esteves x DF - Doc 16 - Contrato - Ação de Pagamento de Diferença Salarial - PMDF 2022 Contrato 22102615112362500000130185767 140958532 Luana Esteves x DF - Doc 17 -Guia de Custas - Ação de Pagamento de Diferença Salarial - PMDF 2022 Comprovante de Pagamento de Custas 22102615112400500000130185769 140966418 Decisão Decisão 22102615361905800000130191628 140966418 Decisão Decisão 22102615361905800000130191628 141119141 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102800113897700000130329226 147374188 Contestação Contestação 23012323063200000000135919747 147374189 Resposta de Ofício Outros Documentos 23012323063200000000135919748 147374190 Cálculos Outros Documentos 23012323063200000000135919749 147374191 Despacho do Cálculo Outros Documentos 23012323063200000000135919750 147427667 Certidão Certidão 23012409065551100000135971441 147427667 Certidão Certidão 23012409065551100000135971441 147652130 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012602362994700000136171171 147901237 Réplica Réplica 23013110135607800000136393728 148062663 Luana Esteves dos Santos x DF - Réplica (3ª parte) - Proc 0716673-35.2022.8.07.0018 - Pagamento Dife Réplica 23013110135693300000136538404 148062666 Luana Esteves dos Santos x DF - Réplica (2ª parte) - Proc 0716673-35.2022.8.07.0018 - Pagamento Dife Réplica 23013110135753500000136538407 148062667 Luana Esteves dos Santos x DF - Réplica (4ª parte) - Proc 0716673-35.2022.8.07.0018 - Pagamento Dife Réplica 23013110135813900000136538408 148062676 Réplica Réplica 23013110462119700000136538417 148065358 Luana Esteves dos Santos x DF - Réplica (1ª parte) - Proc 0716673-35.2022.8.07.0018 - Pagamento Dife Réplica 23013110462201200000136540749 148065360 Luana Esteves dos Santos x DF - Réplica (2ª parte) - Proc 0716673-35.2022.8.07.0018 - Pagamento Dife Réplica 23013110462268600000136540751 148065361 Luana Esteves dos Santos x DF - Réplica (3ª parte) - Proc 0716673-35.2022.8.07.0018 - Pagamento Dife Réplica 23013110462340400000136540752 148065362 Luana Esteves dos Santos x DF - Réplica (4ª parte) - Proc 0716673-35.2022.8.07.0018 - Pagamento Dife Réplica 23013110462427700000136540753 148068200 Réplica Réplica 23013110534630000000136543391 148068202 Réplica Réplica 23013110561898500000136543393 148072063 Petição Petição 23013111413026400000136546554 148072067 Petição Petição 23013111423361100000136546558 148132609 Certidão Certidão 23013116550746200000136600054 148132609 Certidão Certidão 23013116550746200000136600054 148326982 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020202482009700000136773923 148591197 Especificação de Provas Especificação de Provas 23020411414918300000137009938 148591198 Especificação de Provas Especificação de Provas 23020412042000000000137009939 148591209 Luana Esteves dos Santos x DF - Petições - Proc 0716673-35.2022.8.07.0018 - Pagamento de Diferença S Petição 23020412042032800000137009950 148591202 Luana Esteves dos Santos x DF - Doc 1 - AGI 793.920-DF - Proc 0716673-35.2022.8.07.0018 - Pagamento Documento de Comprovação 23020412042055000000137009943 148591206 Luana Esteves dos Santos x DF - Doc 2 (1ª parte ) - APC 0707474-57.2020.8.07.0018 - Proc 0716673-35.
Documento de Comprovação 23020412042078300000137009947 148591207 Luana Esteves dos Santos x DF - Doc 2 (parte 2) - APC 0707474-57.2020.8.07.0018 - Proc 0716673-35.20 Documento de Comprovação 23020412042119600000137009948 148591208 Luana Esteves dos Santos x DF - Doc3 ROMS 11.422-DF - Proc 0716673-35.2022.8.07.0018 - Pagamento de Documento de Comprovação 23020412042159700000137009949 150986490 Petições diversas Petição 23030122474500000000139147778 151239924 Decisão Decisão 23030317190326000000139375309 151239924 Decisão Decisão 23030317190326000000139375309 151473370 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030700450082000000139582319 151647623 Petição Petição 23030811341483800000139738148 151647625 Luana Esteves x DF - Petições - Proc 0716673-35.2022.8.07.0018 - Julgamento de Mérito da Ação - 2023 Petição 23030811341503200000139738149 153962211 Petições diversas Petição 23032823463100000000141805294 154089696 Certidão Certidão 23032918384503300000141917280 154815078 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23040517413410600000142571865 156780833 Sentença Sentença 23042619190427600000144321437 156780833 Sentença Sentença 23042619190427600000144321437 156952122 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042800404488700000144474699 162530012 Apelação Apelação 23061922260200000000149426242 162555916 Certidão Certidão 23062010050069800000149450000 162555916 Certidão Certidão 23062010050069800000149450000 162834887 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062200232626900000149695648 163908938 Contrarrazões Contrarrazões 23070312065214500000150646959 163998475 Luana x DF - Contrarrazões da Apelação (2ª Parte) - Proc 0716673-35.2022.8.07.0018 - Pagamento de Di Contrarrazões 23070312065312800000150729202 164157204 Certidão Certidão 23070411184661300000150868446 184870691 Certidão Certidão 23070711383600000000169272028 184870692 Certidão Certidão 23070711530800000000169272029 184870693 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23072515402600000000169272030 184870694 Certidão Certidão 23080304381600000000169272031 184870995 Certidão Certidão 23080500052700000000169272032 184870996 Certidão de julgamento Certidão 23081715251000000000169272033 184870997 Acórdão Acórdão 23081718295300000000169272034 184870998 Ementa Ementa 23081718295300000000169272035 184870999 Relatório Relatório 23081718295300000000169272186 184871000 Voto do Magistrado Voto 23081718295300000000169272187 184871001 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23082202171400000000169272188 184871002 Certidão Certidão 23082808502800000000169272189 184871003 Embargos de declaração Petição 23091223361700000000169272190 184871004 Certidão Certidão 23091307304800000000169272191 184871005 Certidão Certidão 23091307311600000000169272192 184871006 Despacho Despacho 23091408212200000000169272193 184871007 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23091902170600000000169272194 184871008 Contrarrazões Contrarrazões 23092110441500000000169272195 184871009 Certidão Certidão 23092114464100000000169272196 184871010 Certidão Certidão 23092114473800000000169272197 184871011 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23100516475600000000169272198 184871012 Certidão Certidão 23101707562100000000169272199 184871013 Certidão de julgamento Certidão 23102614271100000000169272200 184871014 Acórdão Acórdão 23103109151000000000169272201 184871015 Voto do Magistrado Voto 23103109151000000000169272202 184871016 Relatório Relatório 23103109151000000000169272203 184871017 Ementa Ementa 23103109151000000000169272204 184871018 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23110602182100000000169272205 184871019 Certidão Certidão 23110902133900000000169272206 184871020 Certidão Certidão 24012709484000000000169272207 184871021 Certidão Certidão 24012709491000000000169272208 185009120 Certidão Certidão 24012918092339600000169395824 185009120 Certidão Certidão 24012918092339600000169395824 185363071 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020102453979300000169707562 186441275 Petição Petição 24021013122278500000170659710 186441277 Luana Esteves x DF - Planilha de Cálculos - Doc 02 - Proc 0713627-14.2017.8.07.0018 - PMDF 2024 Petição 24021013122397300000170659712 186441278 Luana Esteves x DF - Planilha de Cálculos - Doc 02-A - Proc 0713627-14.2017.8.07.0018 - PMDF 2024 Documento de Comprovação 24021013122438500000170659713 186441279 Luana Esteves x DF - Comprovante de Pagamento - Doc 03 - Proc 0713627-14.2017.8.07.0018 - PMDF 2024 Documento de Comprovação 24021013122486200000170659714 186441280 Luana Esteves x DF - Guia de Custas - Doc 04 - Proc 0713627-14.2017.8.07.0018 - PMDF 2024 Guia 24021013122506800000170659715 -
16/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:11
Outras decisões
-
15/02/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de LUANA ESTEVES DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
29/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 09:49
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 22:32
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de LUANA ESTEVES DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:21
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:19
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/03/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/03/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 12:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/02/2023 11:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/02/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:56
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 10:46
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/10/2022 15:36
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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