TJDFT - 0020668-37.2011.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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11/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:35
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:35
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO)
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11/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/06/2025 09:23
Recebidos os autos
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11/06/2025 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/05/2025 16:41
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:41
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
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05/05/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:21
Arquivado Provisoramente
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04/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
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03/05/2024 18:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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03/05/2024 18:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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29/04/2024 10:41
Arquivado Provisoramente
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29/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:03
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/03/2024 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO GEAQUINTO DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de RALPH CAMPOS SIQUEIRA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0020668-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RALPH CAMPOS SIQUEIRA, LUIZ AUGUSTO GEAQUINTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, apresentando por RALPH CAMPOS SIQUEIRA em face do DISTRITO FEDERAL.
Custas recolhidas e prioridade na tramitação anotada. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, com a observação de que as custas de ID 184208168 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
30/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:54
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:54
Outras decisões
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28/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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28/01/2024 17:02
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2024 04:07
Processo Desarquivado
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22/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 21:12
Arquivado Definitivamente
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22/07/2019 21:11
Juntada de Certidão
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03/07/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2019 16:31
Recebidos os autos
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03/07/2019 16:31
Juntada de Certidão
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03/07/2019 14:55
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/06/2019 23:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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24/06/2019 23:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2019 23:50
Juntada de Certidão
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22/06/2019 08:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASILIA - SAB em 21/06/2019 23:59:59.
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22/06/2019 08:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 21:57
Decorrido prazo de CVA - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 05/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 06:46
Publicado Certidão em 29/05/2019.
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29/05/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2019 06:45
Publicado Intimação em 29/05/2019.
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29/05/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2019 13:21
Juntada de Certidão
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27/05/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2019 13:19
Juntada de Certidão
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16/05/2019 19:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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