TJDFT - 0713825-83.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
15/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:56
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
28/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte autora em relação à petição ID 197535598.
Após, conclusos para saneador. -
28/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO JOSE PIRES em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713825-83.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO JOSE PIRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 11:12:42.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
14/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:41
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713825-83.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO JOSE PIRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 15:20:13.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
29/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOAO JOSE PIRES em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713825-83.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO JOSE PIRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 185083571, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 30 de janeiro de 2024 20:06:29.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
30/01/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 11:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/11/2023 13:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
-
01/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/11/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0774682-59.2023.8.07.0016
Rafael Paiva Vieira
Jonathas Henrique Batista Silva
Advogado: Jaysson Mineiro de Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2024 11:05
Processo nº 0750002-10.2023.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Dablla Cristina de Lima Freitas
Advogado: Gustavo Lucio Ericson
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 07:38
Processo nº 0773962-92.2023.8.07.0016
Sindicondominio-Df Sindicato de Condomin...
Miguel da Silva Longo
Advogado: Delzio Joao de Oliveira Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2024 18:19
Processo nº 0773962-92.2023.8.07.0016
Sindicondominio-Df Sindicato de Condomin...
Miguel da Silva Longo
Advogado: Delzio Joao de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 15:09
Processo nº 0704567-65.2022.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ana Maria dos Santos Goncalves
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 15:57