TJDFT - 0701680-29.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 18:09
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MAISE MARQUES DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
18/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:12
Declarada decadência ou prescrição
-
04/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MAISE MARQUES DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701680-29.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAISE MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LUCENIR CARVALHO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 83022146, o processo se trata de cumprimento de sentença requerido por MAISE MARQUES DE OLIVEIRA em desfavor de LUCENIR CARVALHO DOS REIS, partes qualificadas nos autos.
Diante da não localização de bens penhoráveis do devedor, houve suspensão do processo, conforme faculta o art. 921, III e § 1º, CPC (fl. 97 - ID 48149598).
Transcorrido o prazo de um ano, a situação permanecia.
Assim, considerando que, decorrido o referido prazo, não foram encontrados bens penhoráveis, o juízo constatou o fim da suspensão do prazo prescricional.
Com efeito, determinou a remessa dos autos ao arquivo provisório, agora pelo prazo de 03 anos (encargos locatícios), a contar do término do prazo da suspensão em 19/11/2020, nos termos do §2º, art. 921, CPC.
Ao final, determinou a manutenção do processo arquivado provisoriamente até 20/11/2023, com espeque no art. 921, §2º, CPC.
Transcorrido em branco o prazo acima mencionado, determinou o retorno do processo conclusos para a extinção pela prescrição.
Antes, contudo, em atenção à determinação do § 5º do art. 921 do CPC, converto o julgamento em diligência.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a possível ocorrência da prescrição intercorrente.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:20
Deferido em parte o pedido de LUCENIR CARVALHO DOS REIS - CPF: *01.***.*35-46 (EXECUTADO)
-
26/01/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 15:29
Processo Desarquivado
-
25/02/2021 14:43
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2021 15:00
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 15:00
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/01/2021 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/01/2021 15:05
Decorrido prazo de MAISE MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*03-15 (EXEQUENTE) em 27/01/2021.
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29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de MAISE MARQUES DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 16:58
Processo Desarquivado
-
05/02/2020 11:20
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2019 13:50
Decorrido prazo de MAISE MARQUES DE OLIVEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 07:27
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 08:16
Recebidos os autos
-
19/11/2019 08:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2019 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/09/2019 19:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 07:04
Publicado Certidão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 08:29
Recebidos os autos
-
30/08/2019 08:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/07/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 04:29
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 17:57
Recebidos os autos
-
04/07/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2019 14:43
Decorrido prazo de MAISE MARQUES DE OLIVEIRA em 14/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2019 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/05/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 03:47
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 16:39
Recebidos os autos
-
21/05/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/03/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 02:48
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
14/03/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2019 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2019 14:44
Expedição de Mandado.
-
23/01/2019 14:44
Juntada de mandado
-
22/01/2019 15:21
Recebidos os autos
-
22/01/2019 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/11/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 13:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/09/2018 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 13:47
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 13:47
Juntada de mandado
-
04/09/2018 13:40
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 13:40
Juntada de mandado
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30/08/2018 17:56
Desentranhamento de documento (ID: 19241758 - 987132 - Acordao)
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30/08/2018 16:42
Recebidos os autos
-
30/08/2018 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2018 16:42
Decisão interlocutória - recebido
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02/08/2018 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/08/2018 12:48
Juntada de Petição de petição
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20/07/2018 03:08
Publicado Decisão em 20/07/2018.
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19/07/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 18:39
Recebidos os autos
-
17/07/2018 18:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/07/2018 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/07/2018 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 03:10
Publicado Decisão em 15/06/2018.
-
14/06/2018 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 18:49
Recebidos os autos
-
12/06/2018 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2018 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2018 16:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
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16/05/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 09:33
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
16/05/2018 09:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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