TJDFT - 0079579-18.2006.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:49
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:57
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA SIMONE PERIS DE MELLO JUCA - CPF: *72.***.*98-04 (INTERESSADO)
-
01/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
13/06/2025 20:23
Outras decisões
-
13/06/2025 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/06/2025 19:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2025 19:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2025 19:09
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 13:51
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 19:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/05/2025 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:12
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2025 13:41
Outras decisões
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de SILVIO RODNEY MACHADO JUCA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
17/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:47
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2025 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:11
Outras decisões
-
20/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/01/2025 16:50
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:53
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0079579-18.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A EXECUTADO: SILVIO RODNEY MACHADO JUCA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARLI PERIS DE MELLO REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA DANIELI PERIS DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese os vários documentos apresentados, não foi localizado o referente a incorporação societária do Hospital Santa Helena, com a sucessão processual pela sociedade incorporadora.
Derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de assumir o ônus de sua inércia.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:05
Outras decisões
-
08/03/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0079579-18.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A EXECUTADO: SILVIO RODNEY MACHADO JUCA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARLI PERIS DE MELLO REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA DANIELI PERIS DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. 1.
A Secretaria do Juízo suscitou dúvidas quanto à expedição do ofício de transferência/alvará eletrônico, uma vez que a parte exequente solicitou que os valores fossem transferidos para conta bancária de titularidade de terceiro.
Em consulta ao site da Receita Federal foi constatado que: - a inscrição da exequente no CNPJ foi baixada pelo motivo "incorporação"; - a inscrição nº 06.***.***/0045-50 no CNPJ pertence a filial da Rede D´Or São Luiz S.A., que possui o nome de fantasia "Hospital Santa Helena".
Afere-se, também, que até a apresentação da petição de ID 131237892, o advogado da exequente peticionava em nome do Hospital Santa Helena e que a partir da petição de ID 132397997 passou a peticionar em nome de Rede D´or São Luiz S.A - Hospital Santa Helena sem, entretanto, comprovar nos autos a incorporação societária, requerer a sucessão processual e regularizar a representação processual, mediante a juntada do instrumento de mandato que o habilita a atuar em nome da sociedade incorporadora. É importante frisar que a filial não possui personalidade jurídica própria, motivo pelo qual, diante da incorporação societária, a pessoa jurídica que foi extinta em virtude da incorporação deve ser sucedida pela pessoa jurídica que a incorporou e não somente por uma de suas filiais.
Ao advogado da exequente para comprovar a existência de poderes para atuar neste processo em nome da Rede D´Or São Luiz S.A., para comprovar a incorporação societária acima mencionada para fins de regularização do polo ativo, com a sucessão processual pela sociedade incorporadora, no prazo de 5 dias, ficando ciente que em caso de inércia o cumprimento de sentença será extinto por ausência de pressuposto processual (capacidade de ser parte), haja vista que a ora exequente foi extinta, e, consequentemente, as penhoras serão liberadas e os respectivos valores serão restituídos aos executados. 2.
Além do saldo de R$ 17.303,67, que foi transferido pela Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília em decorrência da penhora efetuada no rosto dos autos do inventário judicial nº 0003179-83.2004.8.07.0016, consta em conta judicial o saldo de R$ 700,35, conforme certificado no ID 185598269, o qual é decorrente de ordem de bloqueio via Sisbajud (ID 148439699).
Constata-se que, devidamente intimado, o executado deixou transcorrer o prazo legal sem impugnar a penhora (ID 152490996).
Face o exposto, após cumpridas as determinações feitas no Item 1 desta decisão, além da transferência já deferida no ID 184370470, expeça-se, também, alvará de levantamento de R$ 700,35 e acréscimos legais em favor da parte exequente, independentemente de preclusão.
Após, retornem ao arquivo provisório.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:26
Outras decisões
-
20/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0079579-18.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A EXECUTADO: SILVIO RODNEY MACHADO JUCA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARLI PERIS DE MELLO REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA DANIELI PERIS DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para certificar a existência de valores disponíveis nos autos, decorrentes da transferência mencionada no ID 180569382.
Caso positivo, promova-se a transferência em favor do credor.
Após, intime-se o exequente para informar o interesse no prosseguimento da execução, considerando o encerramento do inventário, sendo que a ausência de manifestação ensejará na extinção do processo.
Prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:37
Outras decisões
-
19/12/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:34
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:34
Outras decisões
-
05/12/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2023 16:31
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 14:06
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SILVIO RODNEY MACHADO JUCA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/07/2023 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARLI PERIS DE MELLO em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 19:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2023 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:46
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
11/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:02
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de SILVIO RODNEY MACHADO JUCA em 09/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:08
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 20:13
Recebidos os autos
-
07/02/2023 20:13
Deferido em parte o pedido de FLAVIA DANIELI PERIS DE MELLO - CPF: *69.***.*80-97 (REPRESENTANTE LEGAL), HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXEQUENTE), MARLI PERIS DE MELLO - CPF: *04.***.*42-87 (EXECUTADO ESPÓLIO DE) e SILVIO RODNEY MA
-
02/02/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/02/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:43
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:43
Outras decisões
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:35
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:35
Outras decisões
-
03/11/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:08
Outras decisões
-
05/10/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:59
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:59
Outras decisões
-
05/09/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/09/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de SILVIO RODNEY MACHADO JUCA em 23/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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