TJDFT - 0712819-96.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE RENATO TELES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 18:17
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:06
Outras decisões
-
10/07/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/05/2025 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2025 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE RENATO TELES DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712819-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOSE RENATO TELES DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por JOSE RENATO TELES DA SILVA e outros em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo coletiva nº 32.159/97, o acórdão nº 730.893, da 7ª Turma Cível do TJDFT (autos nº 0000491-52.2011.8.07.0001 20.***.***/0049-15).
A decisão ID 188172196 acolheu parcialmente a impugnação do DF e determinou a expedição dos requisitórios de pagamento quanto a parcela incontroversa do crédito.
Após a expedição dos requisitórios, o DF requereu o chamamento do feito à ordem com a alegação da ilegitimidade da parte exequente e requer a extinção sem resolução do mérito do cumprimento de sentença.
O pedido foi indeferido (ID 192658485).
A execução prosseguiu com sequestro de verbas (ID 201322799) e liberação de valores (id 202212104).
Posteriormente, consta comunicação de decisão proferida no AGI n. 0716751-15.2024.8.07.0000, interposto pelo DF, recebido no efeito suspensivo.
Intimada, a parte exequente efetuou depósito do valor levantado (ID 209347559), o qual foi devidamente disponibilizado via alvará ID 210203077 em favor do Distrito Federal. É o relato.
DECIDO.
Em cumprimento à decisão superiora, SUSPENDO o andamento do processo até o julgamento do AGI n. 0716751-15.2024.8.07.0000.
Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra.
Remetam-se os autos à tarefa "aguardar julgamento de outra ação - Pasta AGI 2VFP".
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra.
Remetam-se os autos à tarefa "aguardar julgamento de outra ação - Pasta AGI 2VFP".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/09/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/09/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/09/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712819-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOSE RENATO TELES DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por JOSE RENATO TELES DA SILVA e outros em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo coletiva nº 32.159/97, o acórdão nº 730.893, da 7ª Turma Cível do TJDFT (autos nº 0000491-52.2011.8.07.0001 20.***.***/0049-15).
A decisão ID 188172196 acolheu parcialmente a impugnação do DF e determinou a expedição dos requisitórios de pagamento quanto a parcela incontroversa do crédito.
Após a expedição dos requisitórios, o DF requereu o chamamento do feito à ordem com a alegação da ilegitimidade da parte exequente e requer a extinção sem resolução do mérito do cumprimento de sentença.
O pedido foi indeferido (ID 192658485).
A execução prosseguiu com sequestro de verbas (ID 201322799) e liberação de valores (id 202212104).
Posteriormente, consta comunicação de decisão proferida no AGI n. 0716751-15.2024.8.07.0000, interposto pelo DF, no seguinte sentido: "Vislumbra-se a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação que imponha imediata atuação jurisdicional, pois, como é possível aferir dos autos de referência, rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, e, subsequentemente, a alegada ilegitimidade ativa do agravado, o processo aguarda tão somente a expedição de requisições de pequeno valor em benefício dos exequentes, existindo risco de que tais valores sejam pagos antes do julgamento colegiado do presente recurso.
Além disso, materializa-se a relevância da argumentação expendida pelo agravante, que encontra amparo em precedente da egrégia 4ª Turma Cível (Acórdão 1817331, 07014994920238070018, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/2/2024, publicado no DJE: 10/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Dessa forma, defiro o efeito suspensivo postulado.
Comunique-se ao ilustrado juízo singular.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo legal.” É o relato.
DECIDO.
Tendo em vista a suspensão da execução, intime-se a parte exequente para devolver o valor liberado ao ID 202212104, sob pena de sequestro de verbas.
Prazo: 5 dias.
Com o depósito, devolva-se o valor ao DF.
Por fim, retornem os autos conclusos para suspensão.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Com o depósito, devolva-se o valor ao DF.
Por fim, retornem os autos conclusos para suspensão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:50
Outras decisões
-
19/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 06:27
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE RENATO TELES DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:38
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
08/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE RENATO TELES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:56
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2024 13:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
21/02/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712819-96.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE RENATO TELES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:54:50.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
29/01/2024 00:46
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:09
Outras decisões
-
03/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/11/2023 14:26
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/11/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024158-91.2016.8.07.0001
Hospital Santa Lucia S/A
Eliana Mendonca Vilar Trindade
Advogado: Terence Zveiter
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2016 21:00
Processo nº 0744741-46.2022.8.07.0001
Renato Maciel Dias
Paulo Henrique Tavares Nava
Advogado: Antonio Marcos da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 17:38
Processo nº 0744741-46.2022.8.07.0001
Paulo Henrique Tavares Nava
Renato Maciel Dias
Advogado: Antonio Carlos Sobral Rollemberg
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 10:33
Processo nº 0042399-33.2014.8.07.0018
Tulio Roriz Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2014 22:00
Processo nº 0701356-77.2024.8.07.0001
Tiago do Vale Pio
Silvana Ferrer Vera
Advogado: Juliano Aparecido Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 10:55