TJDFT - 0703968-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/09/2024 04:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/09/2024 00:15
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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05/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:35
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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17/04/2024 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 04:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/03/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 18:02
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ADERILTO FELIPE DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:04
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 23:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/02/2024 22:25
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703968-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADERILTO FELIPE DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
26/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:39
Recebidos os autos
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26/01/2024 18:39
Outras decisões
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19/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/01/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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