TJDFT - 0731165-07.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de LOURIVAL RODRIGUES BRAGA em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731165-07.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: LOURIVAL RODRIGUES BRAGA REQUERIDO: MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) LOURIVAL RODRIGUES BRAGA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 13:13:08.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731165-07.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: LOURIVAL RODRIGUES BRAGA REQUERIDO: MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a AR de ID 190240638 foi devolvida sem cumprimento com a seguinte informação: ENDEREÇO INSUFICIENTE.
De ordem, intimo a parte requerida por publicação através do Administrador Judicial acerca do trânsito em julgado da sentença de ID 184912797 que ocorreu em 28/02/2024.
Sem prejuízo, remeto os autos à Contadoria Judicial para apurar as custas finais, se houver.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 09:59:53.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
22/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:22
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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22/03/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/02/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 16:50
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de LOURIVAL RODRIGUES BRAGA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.Custas pela parte autora.
Sem honorários.Interposto recurso, venham os autos conclusos para os fins do disposto no art. 331, "caput", do CPC.Transitada esta em julgado sem a interposição do recurso, após as cautelas de estilo, INTIME-SE o requerido nos termos do art. 331, § 3º, do CPC, e na sequência arquivem-se os presentes autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2024 15:11
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:11
Indeferida a petição inicial
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09/01/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de LOURIVAL RODRIGUES BRAGA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 09:05
Recebidos os autos
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23/11/2023 09:05
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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20/11/2023 08:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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16/11/2023 13:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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