TJDFT - 0023294-52.2013.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 16:28
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:28
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHAES DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCIA MAGALHAES DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MMS ACADEMIA LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0023294-52.2013.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCELO MAGALHAES DOS SANTOS, MARCIA MAGALHAES DOS SANTOS, MMS ACADEMIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 187480763.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCIA MAGALHAES DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHAES DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0023294-52.2013.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCELO MAGALHAES DOS SANTOS, MARCIA MAGALHAES DOS SANTOS, MMS ACADEMIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL em desfavor de MARCELO MAGALHAES DOS SANTOS, MARCIA MAGALHAES DOS SANTOS, MMS ACADEMIA LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Instada para se manifestar sobre a prescrição, a parte exequente pugnou pelo não reconhecimento da prescrição. É o breve relato.
Os títulos executivos extrajudiciais possuem, em regra, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
O presente feito foi suspenso por 1 (um) ano em 16/5/2016 (ID 57014395).
Em 16/5/2017, decorrera o prazo de suspensão e, desde então, ou seja, há mais de 5 anos, o feito se encontra arquivado, de forma que a pretensão fora fulmida pela prescrição intercorrente.
Portanto, pronuncio a prescrição à pretensão relativa aos créditos presente execução e, com fundamento no art. 487, inc.
II, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se e, oportunamente, procedidas as baixas de estilo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:29
Declarada decadência ou prescrição
-
29/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCIA MAGALHAES DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHAES DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 08:50
Recebidos os autos
-
28/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2023 16:04
Processo Desarquivado
-
26/03/2022 07:50
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2022 16:57
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
18/03/2022 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2022 07:20
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2022 09:14
Recebidos os autos
-
21/01/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 23:08
Recebidos os autos
-
09/12/2021 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 12:41
Recebidos os autos
-
26/11/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/11/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:33
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 19:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2021 17:07
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2021 16:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHAES DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de MARCIA MAGALHAES DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de MMS ACADEMIA LTDA - ME em 18/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 17:25
Recebidos os autos
-
06/10/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2021 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de MARCIA MAGALHAES DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHAES DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de MMS ACADEMIA LTDA - ME em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2021 14:06
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
03/09/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 15:26
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2020 04:36
Processo Desarquivado
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 17:25
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2020 19:40
Recebidos os autos
-
04/04/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 00:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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