TJDFT - 0719683-69.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 17:30
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 18:54
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
01/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de OSMAR CALDAS SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de CLAUDIONOR MACIEL RODRIGUES em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719683-69.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLAUDIONOR MACIEL RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BATISTA EXECUTADO: OSMAR CALDAS SILVA SENTENÇA Trata-se de processo de execução de título extrajudicial ajuizado pelo ESPÓLIO DE CLAUDIONOR MACIEL RODRIGUES, representado por MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BATISTA em desfavor de OSMAR CALDAS SILVA, partes qualificadas nos autos.
Nos embargos à execução, processo nº 0730817-93.2021.8.07.0003, foi extinta esta execução nos termos do art. 917, I e III, do CPC/2015. É o relato do necessário.
Decido.
Tendo em vista que os embargos à execução foram julgados procedentes e nestes a execução foi extinta nos termos do art. 917, I e III, do CPC/2015, com fundamento no art. 924, inc.
III, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Sem custas e sem honorários, considerando a gratuidade de justiça deferida ao credor.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se e, oportunamente, procedidos os levantamentos e as baixas de estilo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2024 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2022 16:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 09:37
Recebidos os autos
-
15/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2022 23:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 09:05
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/04/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2022 12:53
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 09:15
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2022 09:36
Recebidos os autos
-
28/01/2022 09:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/01/2022 13:06
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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16/12/2021 19:30
Recebidos os autos
-
16/12/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:22
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
30/11/2021 18:27
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de OSMAR CALDAS SILVA em 22/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 15:27
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:27
Recebidos os autos
-
03/09/2021 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 14:07
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:07
Decisão interlocutória - recebido
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30/07/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
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26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 09:08
Recebidos os autos
-
23/07/2021 09:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/07/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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