TJDFT - 0026171-62.2013.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:02
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de BRASIL MAQUINAS SA em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0026171-62.2013.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL MAQUINAS SA EXECUTADO: VH DA PENHA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença desencadeado por BRASIL MARQUINAS S/A em desfavor de VH DA PENHA - ME, partes qualificadas nos autos, cujo titulo se formou nos autos do processo físico nº 2013.03.1.026546-0.
Instada para se manifestar sobre a prescrição, a parte autora quedou-se inerte. É o breve relato.
Os títulos executivos extrajudiciais possuem, em regra, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, sendo este o mesmo prazo dos honorários (art. 25 do EOAB), e que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação" (súmula 150 do STF).
O processo principal foi suspenso em 14/4/2016, já tendo transcorrido mais de 6 anos desde o término do prazo de suspensão.
Assim, tem-se que tanto o crédito principal quanto os honorários estão prescritos.
Portanto, pronuncio a prescrição à pretensão relativa aos créditos da ação nº 2013.03.1.026546-0 e, com fundamento no art. 487, inc.
II, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e sem honorários. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 16:29
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:29
Declarada decadência ou prescrição
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29/01/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de VH DA PENHA - ME em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de BRASIL MAQUINAS SA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 08:50
Recebidos os autos
-
28/11/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/11/2023 16:09
Processo Desarquivado
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14/04/2020 14:38
Arquivado Provisoramente
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08/04/2020 04:30
Processo Desarquivado
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 16:57
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2020 19:40
Recebidos os autos
-
02/04/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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