TJDFT - 0704967-37.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 09:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:58
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
26/02/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704967-37.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.
S.
D.
J.
EXECUTADO: IOLANDA DE CARVALHO SANTOS, SERGIO ALEXANDRE DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por E.
S.
D.
J. em desfavor de IOLANDA DE CARVALHO SANTOS, SERGIO ALEXANDRE DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista a ausência de impugnação à penhora da integralidade do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores penhorados via SISBAJUD, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Custas finais pelo executado, cuja exigibilidade ficará suspensa, em virtude da gratuidade de justiça.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta, verifico que a quantia devida foi bloqueada em sua totalidade na conta de titularidade do requerido, sendo que, promovo ainda o desbloqueio dos demais valores encontrados.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 05 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2024 09:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 23:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2023 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:36
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
27/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/11/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 12:36
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2023 01:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2023 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2023 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 11:22
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 12:39
Recebidos os autos
-
20/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 14:51
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/12/2022 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2022 11:20
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/12/2022 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 17:23
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/11/2022 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 08:16
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2022 13:21
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/09/2022 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 17:11
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2022 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
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23/06/2022 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2022 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/04/2022 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2022 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2022 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 09:13
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
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31/03/2022 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 14:50
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2022 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 20:57
Recebidos os autos
-
09/03/2022 20:57
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 20:57
Desentranhado o documento
-
09/03/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2022 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 08:30
Recebidos os autos
-
20/01/2022 08:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/01/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 10:12
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:12
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
14/12/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2021 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 23:09
Recebidos os autos
-
09/12/2021 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 15:06
Recebidos os autos
-
14/10/2021 09:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/10/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2021 15:51
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2021 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2021 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2021 16:03
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2021 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2021 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2021 12:40
Recebidos os autos
-
26/06/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 12:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 02:45
Publicado Sentença em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 08:43
Recebidos os autos
-
18/06/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 08:43
Homologada a Transação
-
15/06/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2021 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 14:28
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/06/2021 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 13:07
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 16:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/05/2021 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2021 22:02
Recebidos os autos
-
06/05/2021 22:02
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2021 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2021 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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16/04/2021 16:30
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/04/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/04/2021 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
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26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 10:01
Recebidos os autos
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24/03/2021 10:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/03/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/03/2021 08:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/03/2021 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
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02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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25/02/2021 17:29
Recebidos os autos
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25/02/2021 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/02/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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