TJDFT - 0738150-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738150-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: SEBASTIAO GARCIA FERNANDES REQUERIDO: IGOR LUIZ RIBEIRO MONTEIRO, WALLACE RODRIGUES DE OLIVEIRA, LUCIANE OLIVEIRA CALDAS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Remeto, os autos ao arquivo, conforme sentença de ID 188959135.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 16:20:28.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
23/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 11:58
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de WALLACE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO GARCIA FERNANDES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de IGOR LUIZ RIBEIRO MONTEIRO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de LUCIANE OLIVEIRA CALDAS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738150-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: SEBASTIAO GARCIA FERNANDES REQUERIDO: IGOR LUIZ RIBEIRO MONTEIRO, WALLACE RODRIGUES DE OLIVEIRA, LUCIANE OLIVEIRA CALDAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto requerido na petição de id. 191776303, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do autor SEBASTIÃO GARCIA FERNANDES, CPF nº *24.***.*13-91, de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial de nº 1250128380 (id. 192316346), objeto do alvará de id. 190123645; mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Santander de nº 01001315-7, agência 1722, de titularidade de Alexandre de Souza Steele Fusaro, CPF nº *31.***.*87-35 (ids. 171789261, 171789263 e 171789264); ressaltando-se que, na hipótese de eventual levantamento, por portador do alvará original, da quantia depositada na conta judicial vinculada ao presente feito, a aludida parcela será considerada adimplida em relação aos débitos a que se referem.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
07/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
07/04/2024 09:56
Deferido o pedido de SEBASTIAO GARCIA FERNANDES - CPF: *24.***.*13-91 (REQUERENTE).
-
05/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738150-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: SEBASTIAO GARCIA FERNANDES REQUERIDO: IGOR LUIZ RIBEIRO MONTEIRO, WALLACE RODRIGUES DE OLIVEIRA, LUCIANE OLIVEIRA CALDAS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor (tratando-se de alvará eletrônico, via Bankjus, o prazo de validade para saque é de 30 dias contados da assinatura pelo magistrado - art. 5º, par. único da da Portaria Conjunta 48 de 2021).
Aguarde-se o trânsito em julgado da r.
Sentença de ID 188959135.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:51:19.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
15/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738150-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: SEBASTIAO GARCIA FERNANDES REQUERIDO: IGOR LUIZ RIBEIRO MONTEIRO, WALLACE RODRIGUES DE OLIVEIRA, LUCIANE OLIVEIRA CALDAS SENTENÇA Noticia o autor (id. 188900592) que o réu desocupou voluntariamente o imóvel objeto da presente ação de despejo, postulando, por conseguinte, a extinção do processo.
Os réus não foram citados até este momento processual, sendo desnecessária, assim, as suas prévias anuências.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 485, inciso VI, c/c art. 354, ambos do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo autor.
Sem condenação em honorários advocatícios, à míngua de citação dos réus.
Considerando que o autor depositou, em conta judicial vinculada a este feito e Juízo, o valor correspondente a três meses de aluguel a título de caução, conforme comprovante e guia de ids. 175944623 e 175944624, expeça-se, independente do trânsito em julgado desta sentença, em favor do autor SEBASTIÃO GARCIA FERNANDES, CPF nº *24.***.*13-91, Alvará para o levantamento de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial de nº 1250128380 (id. 188954919).
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
08/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO GARCIA FERNANDES em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 18:49
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 18:49
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 18:49
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de WALLACE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de IGOR LUIZ RIBEIRO MONTEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de LUCIANE OLIVEIRA CALDAS em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738150-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: SEBASTIAO GARCIA FERNANDES REQUERIDO: IGOR LUIZ RIBEIRO MONTEIRO, WALLACE RODRIGUES DE OLIVEIRA, LUCIANE OLIVEIRA CALDAS DESPACHO Desentranhem-se os mandados de ids. 176601586, 176601593 e 176377990 solicitando aos Oficiais de Justiça subscritores das certidões de ids. 178037757, 178035781 e 178279719 que promovam o integral cumprimento das diligências que lhe foram atribuídas.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO GARCIA FERNANDES em 24/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO GARCIA FERNANDES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:01
Deferido o pedido de SEBASTIAO GARCIA FERNANDES - CPF: *24.***.*13-91 (REQUERENTE).
-
24/11/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:26
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/10/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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