TJDFT - 0740689-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO GUIMARAES DE SOUSA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2024 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 07:36
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO GUIMARAES DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de LUCAS TORRES FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740689-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALFREDO GUIMARAES DE SOUSA REU: LUCAS TORRES FERREIRA SENTENÇA Trata-se de ação distribuída sob o rito COMUM CÍVEL ajuizada por JOSE ALFREDO GUIMARAES DE SOUSA em face de LUCAS TORRES FERREIRA.
HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor nos presentes autos (ID nº 191430484) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários ante a inexistência de sucumbência.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:13
Extinto o processo por desistência
-
01/04/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740689-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALFREDO GUIMARAES DE SOUSA REU: LUCAS TORRES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o CEP informado na petição de ID 184950256, para fins de expedição de mandado não corresponde ao local informado, o que inviabiliza a expedição.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço correto da parte Ré, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 13:58:01.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
30/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 19:05
Juntada de Certidão
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15/01/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO GUIMARAES DE SOUSA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2023 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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