TJDFT - 0707788-34.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RANIEL DE BRITO SOUZA em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:43
Recebidos os autos
-
04/06/2025 09:43
Outras decisões
-
02/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de RANIEL DE BRITO SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Edital em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:50
Deferido o pedido de JOAQUIM SOARES DE ARAUJO FILHO - CPF: *61.***.*39-49 (SUSCITANTE).
-
22/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707788-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JOAQUIM SOARES DE ARAUJO FILHO SUSCITADO: RANIEL DE BRITO SOUZA, DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem informação quanto ao cumprimento da carta precatória.
Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, bem como em razão dos deveres de cooperação previstos no Código de Processo Civil, nos arts. 4º e 6º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada para informar quanto ao cumprimento da carta precatória no Juízo Deprecante, no prazo de 15 (quinze) das, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:27:18.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
06/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 17:49
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES DE ARAUJO FILHO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707788-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JOAQUIM SOARES DE ARAUJO FILHO SUSCITADO: RANIEL DE BRITO SOUZA, DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:22:48.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
31/03/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707788-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JOAQUIM SOARES DE ARAUJO FILHO SUSCITADO: RANIEL DE BRITO SOUZA, DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
O edital de citação da parte suscitada RANIEL DE BRITO SOUZA foi expedido, sem que houvesse o deferimento de citação ficta.
Outrossim verifico que nem ao menos foi realizada pesquisa nos sistemas conveniados com vistas à localização do endereço da parte.
Com o fim de evitar futura nulidade, DECLARO SEM EFEITO o edital de citação.
Exclua-se o documento de ID 180172700.
Proceda-se a pesquisa de endereço nos sistemas conveniados.
Da suscitada MARIA DO SOCORRO DA SILVA.
A parte não foi citada.
A citação é ato formalíssimo e deve seguir os ditames legais.
Embora a portaria GC 34 de março de 2021 tenha autorizado, excepcionalmente, a realização da citação por aplicativo de mensagens WhatsApp, este deve seguir critérios, os quais não foram verificados na diligência de ID. (ID189092784).
Isto porque conforme documentos que instruem a certidão do Oficial de Justiça, a parte ré não manifestou ciência e não enviou qualquer documento a conferir legitimidade ao ato.
Da forma como realizado, não se pode presumir exime de dúvidas que a citação se aperfeiçoou.
De acordo § 1º da Portaria GC 34 de março de 2021" Caso o destinatário do ato não manifeste confirmação de recebimento da mensagem, deverá o oficial cientificar-se, por outros meios, de que a citação foi efetivamente recebida e de que dela o destinatário tomou ciência, certificando detalhadamente as circunstâncias da diligência, com descrição dos motivos pelos quais considera atingida a finalidade do ato de citação".
Grifei Diante disso, com fulcro no §2º, da portaria GC 34 de março de 2021 determino a realização de nova diligência com a reexpedição do mandado de citação de MARIA DO SOCORRO DA SILVA.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
26/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 17:06
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:56
Outras decisões
-
14/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de RANIEL DE BRITO SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707788-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JOAQUIM SOARES DE ARAUJO FILHO SUSCITADO: RANIEL DE BRITO SOUZA, DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a citação ficta de MARIA DO SOCORRO DA SILVA.
Frustrada a tentativa de citação via postal com a informação " Ausente", aplica-se o disposto no art. 249 do CPC, a ser realizado o ato por oficial de justiça.
Em se tratando de endereço localizado em outro estado da federação, a diligência deve ser realizada por meio de carta precatória.
Promova, o suscitante, a citação da parte suscitada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em havendo interesse da parte, defiro a expedição de carta precatória para a Comarca de Formosa/GO. (ID182746566).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES DE ARAUJO FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:57
Outras decisões
-
23/01/2024 03:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
26/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:40
Outras decisões
-
27/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
06/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:15
Outras decisões
-
28/06/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2023 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
27/06/2023 22:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/06/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:14
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:14
Declarada incompetência
-
19/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716238-63.2023.8.07.0006
Helio Rodrigues da Costa
Mindverso Assessoria &Amp; Tecnologia LTDA
Advogado: Raynner Tiago Barbosa Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 20:26
Processo nº 0718877-40.2021.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Rubens Fidalgo Cunha
Advogado: Arina Estela da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2021 14:34
Processo nº 0706692-28.2021.8.07.0014
Roberto da Silva
Elma Borges de Souza
Advogado: Aline Borges de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2021 13:27
Processo nº 0750197-40.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Beta Studios
Jose Marcio Diniz Filho
Advogado: Emyli Augusta Nascimento de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 23:00
Processo nº 0739980-29.2023.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Thiago Geison Pereira das Neves
Advogado: Claudio Martins Lourenco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2023 12:54