TJDFT - 0739980-29.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:01
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
15/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:50
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 12:01
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/04/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:12
Expedição de Alvará de Soltura .
-
10/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
10/04/2024 15:41
Concedida medida protetiva de para
-
10/04/2024 15:41
Revogada a Prisão
-
10/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
09/02/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/02/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 11:12
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0739980-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO GEISON PEREIRA DAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu foi preso em flagrante em 28/12/2023.
A custódia foi convertida em prisão preventiva em 30/12/2023 (ID 182895109).
O requerente pleiteou a reanálise da prisão e a vítima postulou pela retratação (ID 184411497).
O Ministério Público manifestou pela manutenção da prisão (ID 184593931).
Diante do conflito de interesses, a representação processual da vítima foi ajustada no ID 184596328. É o relatório.
DECIDO.
Em relação à prisão cautelar, este juízo não perde de vista que, como toda medida cautelar, a segregação cautelar do acusado se submete à cláusula rebus sic standibus, o que significa dizer que apenas pode ser revista na superveniência de fatos novos suficientes à alteração do quadro fático ou jurídico que ensejou a medida.
Como bem anotado pelo Órgão ministerial, o réu é reincidente e está em fase de cumprimento de pena e, mesmo assim, não se mostra disposto ao cumprimento da lei (vide FAP de ID 182838966).
Assim, a prisão se justifica para o resguardo da ordem pública e para a proteção da própria vítima.
Outrossim, após detido exame dos autos, verifica-se que permanecem inalteradas as circunstâncias fáticas e jurídicas que justificaram a prisão preventiva, motivo pelo qual ratifico os fundamentos lançados na decisão de ID 182895109 de modo a evitar demasiada repetição.
Ante o exposto, por força do determinado no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, mantenho a prisão preventiva de THIAGO GEISON PEREIRA DAS NEVES.
Sobre o pedido de retratação, nada a prover, uma vez que o crime de lesão corporal decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, independentemente da extensão dos ferimentos, sendo, por essa razão, irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação.
Uma vez que o réu foi citado (ID 184535604), aguarde-se o prazo para apresentação de resposta à acusação.
Caso não oferecida a resposta no prazo legal, remetam-se os autos à Defensoria Pública.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/01/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:50
Mantida a prisão preventida
-
26/01/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/01/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 20:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 20:39
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/01/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 11:39
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/01/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2024 15:58
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
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12/01/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
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31/12/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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31/12/2023 17:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
31/12/2023 08:32
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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30/12/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2023 11:53
Juntada de Certidão
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30/12/2023 11:50
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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30/12/2023 11:50
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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30/12/2023 11:37
Juntada de Certidão
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30/12/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/12/2023 10:36
Juntada de gravação de audiência
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29/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
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29/12/2023 17:50
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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29/12/2023 11:18
Juntada de laudo
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28/12/2023 13:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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28/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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28/12/2023 12:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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