TJDFT - 0700966-92.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:58
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
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03/04/2024 22:39
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700966-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANYELLA SHAYENE LOPES DA SILVA EMBARGADO: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS SENTENÇA DANYELLA SHAYENE LOPES DA SILVA ajuíza embargos à execução contra FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O pedido comporta julgamento antecipado, uma vez que ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, situação que pode ser conhecida de ofício pelo juiz (§3, do art. 485, do CPC).
Os embargos à execução serão opostos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 915, do CPC.
Compulsando os autos principais, executivos, se verifica que o mandado de citação da executada foi juntado em 04/10/2023, o que gerou o expediente abaixo relacionado: Mandado (31380638) - Prioridade: Normal - ID do documento (174274565) DANYELLA SHAYENE LOPES DA SILVA Central de Mandados (04/10/2023 18:29:56) STEPHERSON ALVES PEREIRA DE MEDEIROS registrou ciência em 30/10/2023 19:53:44 Prazo: 15 dias 23/11/2023 23:59:59 (para manifestação) O prazo para apresentação de embargos escoou em 23/11/2023.
Os presentes embargos foram apresentados em 25/01/2023, sendo absolutamente intempestivos.
A apresentação inadequada de contestação nos autos principais não suspendeu, nem interrompeu o prazo.
A decisão proferida deixou claro que deixou de conhecer a contestação apresentada em 22/11/2023 e, diante do transcurso do prazo, determinou a remessa dos autos à pesquisa de bens.
Neste contexto, constata-se que os embargos foram apresentados em absoluta intempestividade, razão pela qual deixo de conhecê-los.
Por fim, o vício apresentado é de tal magnitude que não seria passível de emenda.
Diante do acima exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada por meio eletrônico.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
29/02/2024 15:06
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:06
Indeferida a petição inicial
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28/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
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28/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700966-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANYELLA SHAYENE LOPES DA SILVA EMBARGADO: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao artigo 10 do CPC, intime-se a parte Embargante para manifestação sobre a tempestividade destes Embargos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
25/01/2024 20:52
Recebidos os autos
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25/01/2024 20:52
Outras decisões
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25/01/2024 11:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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