TJDFT - 0725477-82.2018.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725477-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO CARPANEZ LEANDRO EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado opôs embargos de declaração ao ID 246053256, para fins de mudança de entendimento já previamente delineado na decisão de ID 244829443.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a decisão proferida.
Sua irresignação deve ser tratada por meio de recurso próprio; contudo, se o executado entende que o valor é vil, apesar da maciça jurisprudência deste eg.
TJDFT ir em sentido contrário, poderá efetuar o pagamento da condenação e, assim, imediatamente, ser desconstituída a penhora que pende sobre o bem móvel.
Ficam as partes, ainda, cientificadas de que a oposição de novos embargos de declaração que venham eventualmente a serem rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Retornem os autos à suspensão, conforme determinado na decisão de ID 244498743.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 16:11
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/08/2025 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:50
Recebidos os autos
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18/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2025 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:56
Recebidos os autos
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31/07/2025 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 09:49
Recebidos os autos
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13/02/2025 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/02/2025 18:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 11:29
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/01/2025 11:29
Embargos de declaração não acolhidos
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19/12/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 15:41
Desentranhado o documento
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19/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:18
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/12/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/12/2024 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2024 10:06
Juntada de Certidão
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18/12/2024 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/12/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 11:11
Desentranhado o documento
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09/12/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:46
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:42
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:42
Outras decisões
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07/11/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 10:52
Recebidos os autos
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17/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:32
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:32
Outras decisões
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08/10/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/10/2024 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/10/2024 08:50
Recebidos os autos
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05/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 03:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/10/2024 03:48
Juntada de Petição de impugnação
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13/09/2024 02:24
Publicado Edital em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:24
Publicado Edital em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 5.006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE 1º E 2º LEILÃO Número do processo: 0725477-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO CARPANEZ LEANDRO – CPF *66.***.*92-20 ROGERIO DA VEIGA DE MENESES - OAB DF46195-A - CPF: *17.***.*91-39 (ADVOGADO) MARIA BERNADETE TEIXEIRA - OAB DF8654-A - CPF: *75.***.*30-72 (ADVOGADO) WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS - OAB DF66977 - CPF: *52.***.*98-31 (ADVOGADO) EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA - CNPJ n. 05.***.***/0001-24 MAX ANDRE SANTOS - OAB DF5453200-A - CPF: *42.***.*61-29 (ADVOGADO) EDITAL DE INTIMAÇÃO de 1º e 2º LEILÃO de BEM IMÓVEL, para intimação das partes e demais interessados.
A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA, MM.
Juíza de Direito da 18ª Vara Cível de Brasília/DF, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 879, II, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento nº 51/2020 do TJDFT c/c Portaria GC nº 188/2016, através do website da leiloeira www.mariavitorinoleiloeira.com.br, portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação sobre o bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.
No 1° Leilão com início no dia da publicação do edital de leilão e encerramento no dia 07 de outubro de 2024, às 18:20 horas (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem der valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica desde já designado o 2° Leilão com término no dia 10 de outubro de 2024 às 18:20 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor da avaliação.
Descrição do bem: Lote nº 6 da Quadra 217, Subcentro Oeste, Samambaia – DF, matriculado sob o nº 256412 no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal TERRENO Nº 6, COM ÁREA TOTAL DE 1.893,37m² COM POTENCIAL CONSTRUTIVO DE 5.680,11m.
Consta de um terreno 1.893,37m² de área total e potencial construtivo de três vezes sua área base, sem fechamento do perímetro, medindo 74,25m de frente, 25,50m pela lateral direita, 25,50m pela lateral esquerda, limitando-se pela frente, fundo e lateral esquerda com via pública e pela lateral direita com área pública (dados retirados do laudo pericial - id 191550026).
Avaliação: O bem foi avaliado em R$ 2.936.000,00 (dois milhões, novecentos e trinta e seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação em ID 191550026 e homologado na Decisão de ID 201562825. Ônus sobre o bem imóvel: Sobre o bem imóvel consta os seguintes ônus: 1 - Averbação de Indisponibilidade - Datado em 01/06/2020, expedido pelo Supremo Tribunal Federal em desfavor da Terradrina Construções LTDA, conforme AV-5 da matrícula nº 256412, Livro 2, Registro Geral, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. 2 - Penhora - Expedido pelo Juízo de Direito da 18º Vara Cível de Brasília, extraído nos autos do processo de nº 0725477-82.2018.8.07.0001, ação de Cumprimento de Sentença movida por FABRÍCIO CARPANEZ LEANDRO em desfavor de TERRADRINA CONSTRUÇÕES LTDA, para a garantia da dívida de R$ 254.077,19, conforme R-6 da matrícula de nº 256412, Livro 2, Registro Geral, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Estado do bem: O bem imóvel pode encontrar-se ocupado e a sua desocupação se dará por conta e risco do arrematante.
Valor da dívida: R$ 400.139,06 (quatrocentos mil, cento e trinta e nove reais e seis centavos), conforme Planilha atualizada em 18 de agosto de 2024.
Débitos sobre o bem imóvel: Sobre o bem imóvel não constam débitos.
Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel a ser leiloado sub-rogam-se no preço, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente.
Condições de venda: 1) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 16, § 4º do Provimento 051/2020 do TJDFT); 2) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 17, parágrafo único do Provimento 051/2020 do TJDFT); 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site da leiloeira, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 18, § 2º Provimento 051/2020 do TJDFT); 4) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda (artigo 23 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 10% (dez por cento).
O pagamento será de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pela leiloeira.
O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected]; 6) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e disponibilizada pela Leiloeira (art. 19 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 7) O pagamento deverá ser realizado de imediato, por depósito judicial (art. 19, § 1º da Portaria nº 051/2020, do TJDFT).
O arrematante, após o encerramento do leilão, receberá um e-mail com instruções para efetuar o pagamento.
O arrematante enviará à Leiloeira o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] (artigo 19, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 8) O auto de arrematação será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinar o auto de arrematação (art. 20, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Fica autorizada a assinatura digital por meio de certificado digital A3 ou similar (art. 4º, IX, “d” do Provimento nº 051/2020 do TJDFT); 9) Não sendo realizado o pagamento, os lances imediatamente anteriores serão comunicados ao juiz da causa para apreciação (art. 21 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT e art. 903 do Código de Processo Civil); 10) O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1°, do Código de Processo Civil), e arcará com a comissão de 5% (cinco por cento) devida à leiloeira; 11) Caberá à parte interessada verificar a existência de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único do Código Tributário Nacional-CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial, a fim de terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e art. 130, § único do Código Tributário Nacional); 12) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude à leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da leiloeira (art. 23 da LEF); 13) O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do imóvel e a realidade existente; 14) As fotos do bem constante do site da Leiloeira são meramente ilustrativas, de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do bem constante do edital. 15) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal ao imóvel, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel; 16) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas (art. 23 §4º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 17) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos do executado.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil; 18) Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o Juiz da execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do bem até a decisão final do recurso; 19) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome, bem como despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação do bem (art. 23, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Para transferir o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”; 20) Correrão por conta do arrematante quaisquer despesas com registros, averbações e baixas no Cartório de Registro de Imóveis deverá correr às expensas do arrematante (art. 14 da Lei nº 6.015/73 e artigo 8º do Provimento 34 do CNJ), sem prejuízo de eventuais créditos trabalhistas, fiscais, hipotecários e condominiais se sub-rogarem no preço pago. 21) Mesmo inexistindo menção expressa no Edital, considere válidos os artigos do Código de Processo Civil que tratam do leilão de bens penhorados, aplicando-se o mesmo critério também para o Provimento 51/2020 do TJDFT.
Leiloeira: o leilão será realizado pela Sra.
MARIA VITORINO DO NASCIMENTO, leiloeira pública oficial registrada na Jucis/DF sob nº 65.
Dúvidas e esclarecimentos: Mediante agendamento prévio, na sede da leiloeira, localizada na SCS, Quadra 2, Bloco C, Lote 22, Edifício Serra Dourada, Sala 609 (Parte C243), Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70300-902, ou ainda, pelo telefone 61-98257-0959 e e-mail: [email protected].
Ficam a empresa executada, por meio de seus representantes legais e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso haja necessidade de intimação pessoal e não sejam localizados.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2024.
Rosângela Rodrigues de Miranda Diretora de Secretaria Substituta -
10/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:35
Expedição de Edital.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a).
MARIA VITORINO DO NASCIMENTO para as providências cabíveis.
Processo: 0725477-82.2018.8.07.0001 1º PREGÃO Data e hora: 07/10/2024 18:20 2º PREGÃO Data e hora: 10/10/2024 18:20 Local: www.mariavitorinoleiloeira.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro.
O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise.
Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d.
Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão. -
15/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:05
Outras decisões
-
02/08/2024 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/08/2024 18:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
12/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725477-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO CARPANEZ LEANDRO EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada opôs embargos de declaração ao ID n. 203057774 em face da decisão de ID 201562825, buscando rediscutir questão já previamente analisada, sob o argumento de omissão.
Não ocorre, portanto, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a decisão proferida, já que as questões acerca do valor homologado do imóvel foram devidamente analisadas, não havendo qualquer omissão a ser sanada.
Intime-se a Leiloeira nomeada para fins elaboração do edital, conforme determinado na decisão de ID 201562825.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:19
Outras decisões
-
19/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/06/2024 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2024 23:55
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:02
Outras decisões
-
20/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2024 23:58
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725477-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO CARPANEZ LEANDRO EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a argumentação apresentada pela parte executada ao ID 195099317, concedo o prazo IMPRORROGÁVEL DE 10 DIAS, para que se manifeste acerca do laudo, sob pena de preclusão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:15
Outras decisões
-
30/04/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725477-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO CARPANEZ LEANDRO EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito comunica a conclusão dos trabalhos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do perito, para transferência eletrônica dos honorários depositados no ID. 186590478, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais juros e correção se houver.
Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:08
Outras decisões
-
01/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:30
Outras decisões
-
28/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2024 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2024 22:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/02/2024 22:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725477-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO CARPANEZ LEANDRO EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, ficam as partes intimadas acerca da perícia: - 07/03/2024, as 15:00 horas, para dar início aos trabalhos e vistoria do imóvel na localizado na Quadra 217, Lote 6, Subcentro, Samambaia-DF, bem como responder os quesitos (ID 186638976).
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 17:20:52.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
15/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725477-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO CARPANEZ LEANDRO EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada opôs embargos de declaração ao ID n. 185046236 em face da decisão de ID 182339616, arguindo omissão.
Não ocorre, portanto, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O que pretende a parte embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a decisão proferida.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao autor pela decisão acima nomeada e, após, dê-se cumprimento às determinações nela exaradas.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2024 23:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:55
Outras decisões
-
18/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:03
Outras decisões
-
06/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:28
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 22:15
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:09
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 21:15
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:58
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:57
Deferido o pedido de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO - CPF: *66.***.*92-20 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:34
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 09:47
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:47
Outras decisões
-
23/03/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:13
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:45
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:39
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:50
Outras decisões
-
02/03/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/03/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 20:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/02/2023 03:18
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:29
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:29
Outras decisões
-
15/02/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 11:16
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:16
Outras decisões
-
07/02/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2023 16:26
Outras decisões
-
03/02/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 10:57
Recebidos os autos
-
01/02/2023 10:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 12:51
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 11:09
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2023 22:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 11:23
Recebidos os autos
-
17/01/2023 11:23
Outras decisões
-
16/01/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/01/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
05/01/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 15:07
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:07
Outras decisões
-
16/12/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2022 19:40
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:40
Outras decisões
-
15/12/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 10:59
Desentranhado o documento
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 23:05
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2022 02:52
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 13:38
Expedição de Termo.
-
08/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:50
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 07:52
Recebidos os autos
-
18/11/2022 07:52
Outras decisões
-
17/11/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/11/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/11/2022 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/11/2022 09:34
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:34
Deferido em parte o pedido de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO - CPF: *66.***.*92-20 (EXEQUENTE)
-
04/11/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:22
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:22
Outras decisões
-
11/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 13:19
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:19
Outras decisões
-
29/09/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2022 11:50
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:22
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:33
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:33
Outras decisões
-
31/08/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 11:13
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 20/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 14:41
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2022 13:53
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 15:34
Desentranhado o documento
-
01/06/2022 15:54
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2022 02:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:48
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/04/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 11:27
Recebidos os autos
-
28/03/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 15:24
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:56
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:31
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/01/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:17
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/11/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 25/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 22:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2021 16:30, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
10/11/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2021 22:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 16:30, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 13:37
Recebidos os autos
-
30/09/2021 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 27/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 13:08
Recebidos os autos
-
21/09/2021 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/09/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 11:25
Recebidos os autos
-
16/09/2021 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/09/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
03/09/2021 10:25
Recebidos os autos
-
03/09/2021 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:49
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:19
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2021 22:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2021 09:37
Recebidos os autos
-
04/08/2021 09:37
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/08/2021 19:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 17:22
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/07/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 12:06
Recebidos os autos
-
15/07/2021 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 23:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 16:26
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 10:14
Recebidos os autos
-
02/06/2021 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 18:58
Recebidos os autos
-
19/05/2021 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 15:23
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/05/2021 15:06
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 14:11
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 14:26
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/04/2021 14:10
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 30/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/03/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 15:50
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 12:29
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/02/2021 12:06
Recebidos os autos
-
26/02/2021 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 23/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 14:30
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2021 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
15/01/2021 16:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/01/2021 14:00
Recebidos os autos
-
14/01/2021 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 15/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/12/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 02/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 16:20
Recebidos os autos
-
20/11/2020 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/11/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 16:54
Recebidos os autos
-
09/11/2020 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2020 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2020 04:14
Processo Desarquivado
-
06/11/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 14:59
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2020 04:14
Processo Desarquivado
-
20/10/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 18:40
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 16:03
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:30
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2020 23:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 18:08
Recebidos os autos
-
06/10/2020 12:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 20:50
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
11/09/2020 20:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 20:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 13:56
Recebidos os autos
-
10/09/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/09/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 08/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:37
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 17:25
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2019 16:07
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/03/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2019 13:38
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 20/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 02:54
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 11:06
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2019 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2019 02:51
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2019 04:01
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 01/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2019 04:23
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
30/01/2019 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 04:19
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
30/01/2019 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 16:24
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 28/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 11:01
Recebidos os autos
-
28/01/2019 11:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2019 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2019 04:50
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 09:36
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 17:11
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
22/01/2019 08:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 15:14
Recebidos os autos
-
21/01/2019 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/01/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 10:24
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
17/01/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 18:03
Recebidos os autos
-
15/01/2019 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
15/01/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 12:50
Recebidos os autos
-
08/01/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
19/12/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2018 05:42
Publicado Sentença em 12/12/2018.
-
12/12/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 14:04
Recebidos os autos
-
10/12/2018 14:04
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2018 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
30/11/2018 12:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/11/2018 18:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2018 06:12
Publicado Decisão em 22/11/2018.
-
22/11/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 14:23
Recebidos os autos
-
20/11/2018 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2018 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
20/11/2018 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 11:45
Decorrido prazo de FABRICIO CARPANEZ LEANDRO em 19/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 06:31
Publicado Certidão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2018 15:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2018 15:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2018 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 16:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2018 03:06
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 14:56
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 14:55
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 14:52
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 14:50
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 14:46
Expedição de Mandado.
-
23/09/2018 11:49
Recebidos os autos
-
23/09/2018 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
11/09/2018 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 16:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2018 03:34
Publicado Decisão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2018 15:16
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 11:19
Recebidos os autos
-
30/08/2018 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2018 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
29/08/2018 17:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 18ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/08/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 15:47
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/08/2018 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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