TJDFT - 0745236-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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27/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAELLA CRISTINA ARGENTINO em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745236-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELLA CRISTINA ARGENTINO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Ficam as partes intimadas acerca da descida dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimentos, arquivem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 10:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:33
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745236-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELLA CRISTINA ARGENTINO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foram anexados recursos de APELAÇÃO pelas partes AUTORA e RÉ.
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:35:13.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
26/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:17
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:35
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para CONDENAR a requerida a: a) DECLARAR inexistente, e, portanto, inexigível, em relação à parte autora, o débito originado do CARTÃO MÚLTIPLO OUROCARD BÁSICO VISA nº 113585454, firmado com o Banco do Brasil e cedido à ré e que teria ensejado a anotação restritiva indevidamente mantida (ID 176989190). b) DETERMINAR à ré que providencie a exclusão da inscrição do nome da autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, em especial o da SERASA, relativo ao débito originado do CARTÃO MÚLTIPLO OUROCARD BÁSICO VISA nº 113585454, no valor de R$ 2.892,56, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem exclusão, oficie-se ao órgão de proteção indicado e comprovado pela autora para o cancelamento imediato da anotação. c) CONDENAR a requerida a pagar o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a parte autora, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC, desde a presente sentença, e com juros de mora desde o evento danoso (data da inclusão indevida).
Em consequência, RESOLVO o processo, com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação em danos morais, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:30
Outras decisões
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05/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745236-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELLA CRISTINA ARGENTINO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de sanear o processo, passo a analisar a aplicabilidade ou não do Código de Defesa do Consumidor.
Neste diapasão, entendo serem aplicáveis à presente demanda os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação de consumo se caracteriza pelo estabelecimento de um vínculo jurídico entre consumidor e fornecedor (prestador de serviços).
O consumidor, à luz da teoria finalista e do artigo 2º do CDC, é o destinatário fático e econômico do bem ou serviço.
Já o fornecedor, ao seu turno, nos termos do artigo 3º daquele diploma legal, é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
No caso em voga, o réu integra a cadeia de fornecimento de serviços creditícios, se adequando ao conceito de fornecedor previsto no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor e a parte autora é consumidora, pois destinatária final desses serviços (art. 2º do CDC).
Portanto, a relação de direito material deduzida em juízo rege-se pelas normas do Código de Direito do Consumidor e, no caso em tela, por ser o autor hipossuficiente, com base no artigo 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, intimo as partes para que possam novamente se manifestar em provas, no prazo de 15 dias, em especial, a requerida, no sentido de colacionar nos autos todos os documentos que comprovem o débito da autora para com o cartão múltiplo Ourocard Basico Visa n. 113585454 para fins de demonstração do acerto da inscrição do nome da Sra.
Rafaella nos cadastros de inadimplentes.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:29
Outras decisões
-
30/01/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de RAFAELLA CRISTINA ARGENTINO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
10/01/2024 15:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/12/2023 12:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:48
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 03:19
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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