TJDFT - 0716941-19.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:43
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS REIS LIMA em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716941-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: FERNANDO LUIS REIS LIMA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 39417440, na data de 11/7/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é a cédula de crédito bancário de ID 8241766, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC..
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (22/7/2019 - ID 70485931), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), o qual, considerando-se a suspensão dos prazos prescricionais estabelecidos no art. 3º da Lei n.º 14.010/2020, no período compreendido entre 12/6 a 30/10/2020, expirou em 12/11/2023.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se da cédula de crédito bancário juntada neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024, às 17:07:44.
Documento Assinado Digitalmente -
11/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:33
Extinta a punibilidade por prescrição
-
04/03/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716941-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: FERNANDO LUIS REIS LIMA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 18:23:50.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
29/01/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:22
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 12:59
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2023 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2023 12:51
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 11:47
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 09:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/08/2020 11:23
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 08:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 02:26
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
19/07/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 02:36
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
16/07/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 14:50
Recebidos os autos
-
11/07/2019 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 20:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 20:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 14:22
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2019 13:43
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 02:27
Publicado Certidão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2019 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 17:20
Expedição de Alvará.
-
02/04/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 19:15
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 07/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 03:38
Publicado Certidão em 25/02/2019.
-
24/02/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 06:33
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
20/12/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 16:55
Recebidos os autos
-
18/12/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 15:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 14:35
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS REIS LIMA em 26/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 14:35
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 26/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 03:14
Publicado Decisão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 19:37
Recebidos os autos
-
30/08/2018 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2018 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2018 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS REIS LIMA em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS REIS LIMA em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 04:16
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 04:16
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 13/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 12:18
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
21/06/2018 12:17
Publicado Certidão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 18:20
Recebidos os autos
-
02/05/2018 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
27/03/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 12:22
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 21/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 05:23
Publicado Certidão em 14/03/2018.
-
14/03/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 12:43
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS REIS LIMA em 23/01/2018 23:59:59.
-
29/11/2017 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2017 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 11:59
Expedição de Mandado.
-
21/11/2017 11:59
Expedição de Mandado.
-
21/11/2017 11:59
Juntada de mandado
-
20/10/2017 11:57
Recebidos os autos
-
20/10/2017 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2017 12:22
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
30/09/2017 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2017 19:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2017 19:48
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
28/09/2017 19:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 18:44
Recebidos os autos
-
28/09/2017 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2017 17:01
Conclusos para despacho para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/09/2017 17:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 15:35
Recebidos os autos
-
28/09/2017 15:35
Declarada incompetência
-
28/09/2017 13:33
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/09/2017 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 03:08
Publicado Decisão em 21/09/2017.
-
21/09/2017 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2017 05:15
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 19/09/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 16:13
Recebidos os autos
-
19/09/2017 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2017 14:22
Conclusos para despacho para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/09/2017 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 03:16
Publicado Despacho em 12/09/2017.
-
12/09/2017 03:10
Publicado Decisão em 12/09/2017.
-
11/09/2017 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2017 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2017 16:36
Recebidos os autos
-
08/09/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2017 16:17
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/09/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2017 16:06
Recebidos os autos
-
08/09/2017 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/09/2017 13:24
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/09/2017 13:23
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR) em 06/09/2017.
-
08/09/2017 13:23
Juntada de Certidão
-
07/09/2017 03:15
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 06/09/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 02:07
Publicado Despacho em 30/08/2017.
-
29/08/2017 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 16:15
Recebidos os autos
-
25/08/2017 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 12:40
Conclusos para despacho para FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/08/2017 12:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 11:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 03:29
Publicado Certidão em 16/08/2017.
-
16/08/2017 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2017 14:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2017 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2017 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2017 19:31
Expedição de Mandado.
-
01/08/2017 19:31
Expedição de Mandado.
-
31/07/2017 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 18:54
Recebidos os autos
-
28/07/2017 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 19:16
Conclusos para decisão para FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/07/2017 19:15
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR) em 26/07/2017.
-
27/07/2017 19:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2017 06:00
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 26/07/2017 23:59:59.
-
19/07/2017 03:01
Publicado Certidão em 19/07/2017.
-
19/07/2017 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2017 18:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 16:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 15:08
Recebidos os autos
-
14/07/2017 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2017 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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