TJDFT - 0700953-93.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ ALVES COUTO em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BRENO PEREIRA ALVES COUTO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA ALVES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ ALVES COUTO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:12
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:56
Outras decisões
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25/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
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21/06/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ ALVES COUTO em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:53
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de PR PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 16:50
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:50
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/02/2024 12:28
Juntada de Certidão
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14/02/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:22
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:22
Outras decisões
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07/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/02/2024 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700953-93.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO LUIZ ALVES COUTO, DANIELA PEREIRA ALVES, B.
P.
A.
C.
REU: PR PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se autuação.
Anote-se sigilo dos documentos de ID 184612184 e 184612185 com fundamento no art. 189, III, do CPC.
Concedo os benefícios da justiça gratuita apenas a BRENO.
Anote-se.
Emende-se.
A ação é proposta pelo menor, B.
P.
A.
C. (CPF *03.***.*00-71) representado por ANTONIO LUIZ ALVES COUTO (CPF *35.***.*71-30) e DANIELA PEREIRA ALVES (CPF *61.***.*50-39).
Sem embargo, a inicial se refere constantemente aos pais do menor como "requerentes".
Esclareça.
Esclareça e fundamente o interesse dos pais na demanda, especialmente ante a narração de que o pai do menor adquiriu o medicamento "e não se atentou para a diferença de composição".
O prazo é de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/01/2024 18:54
Recebidos os autos
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25/01/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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