TJDFT - 0713479-97.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 11:48
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 11:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 11:26
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de HELIELMA DA SILVA OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2024 15:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 12:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de HELIELMA DA SILVA OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de HELIELMA DA SILVA OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:43
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713479-97.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIELMA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: CLAUDEMAR DA SILVA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que precluiu a Decisão Interlocutória de ID 184852019.
Intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 10:12:26.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/03/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de HELIELMA DA SILVA OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713479-97.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIELMA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: CLAUDEMAR DA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora no rosto dos autos oferecido pelo executado EXECUTADO: CLAUDEMAR DA SILVA ROCHA, pela Curadoria Especial por negativa geral.
O executado, citado/intimado por edital, não adimpliu a obrigação.
Diante disso, foi deferida a penhora.
Intimado por edital e transcorrido prazo, a curadoria de ausentes foi intimada e apresentou impugnação por negativa geral.
A teor do disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC o Curador Especial não tem o ônus da impugnação específica.
Além disso, os embargos por negativa geral tornam controvertidas somente as questões fáticas.
Ademais, não foi impugnado nenhum requisito formal.
O cumprimento de sentença/execução está amparado em título executivo judicial.
Não houve a demonstração do pagamento da dívida ou de outra causa extintiva, modificativa ou suspensiva do direito da parte credora, tampouco foi verificado qualquer excesso.
Especificamente em relação à penhora, não foi demonstrada nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade prevista no art. 833, do CPC.
Além disso, a penhora obedeceu a ordem indicada no art. 835, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora.
Após a preclusão dessa decisão, para que promova o andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
30/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/01/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/01/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de HELIELMA DA SILVA OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:46
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CLAUDEMAR DA SILVA ROCHA em 06/10/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:55
Publicado Edital em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
03/08/2023 18:52
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 16:54
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:37
Deferido o pedido de HELIELMA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *01.***.*11-60 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:15
Outras decisões
-
20/06/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:08
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/05/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/05/2023 17:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/04/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/02/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 08:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:09
Decorrido prazo de CLAUDEMAR DA SILVA ROCHA em 03/02/2023 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Edital em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:35
Outras decisões
-
25/10/2022 17:15
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/10/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/10/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2022 10:48
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de HELIELMA DA SILVA OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 20:23
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2022 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:22
Outras decisões
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 19:22
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:22
Outras decisões
-
25/07/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 06:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de CLAUDEMAR DA SILVA ROCHA em 05/07/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Edital em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 15:15
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de HELIELMA DA SILVA OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/04/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 09:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 19:36
Recebidos os autos
-
07/12/2021 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/11/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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