TJDFT - 0748458-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ESTHELA VIRGINIA MEDEIROS em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748458-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTHELA VIRGINIA MEDEIROS REU: CAVALCANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO, DANILO DAVID RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 18:47:20.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
04/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 13:47
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ESTHELA VIRGINIA MEDEIROS em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais, diante do indeferimento da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. -
30/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:07
Indeferida a petição inicial
-
25/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de ESTHELA VIRGINIA MEDEIROS em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 10:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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