TJDFT - 0772410-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 06:35
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 06:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/10/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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18/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:34
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772410-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA CHAGAS DA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo a renúncia manifestada pela autora.
Retornem os autos à zelosa Contadoria Judicial para a elaboração de novos cálculos, considerando-se o teto de 10 salários mínimos (ADI n. 0706877-74.2022.8.07.0000).
Vindo os cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal).
Feito, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
23/06/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:59
Outras decisões
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06/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/03/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2024 12:35
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCA CHAGAS DA CRUZ em 13/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/02/2024 11:17
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772410-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCA CHAGAS DA CRUZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda.
Excluída a prioridade na tramitação anotada, uma vez que a parte autora não conta com idade superior a 60 anos.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
21/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:45
Outras decisões
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10/01/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 10:59
Recebidos os autos
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14/12/2023 10:59
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/12/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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