TJDFT - 0722815-43.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 18:52
Baixa Definitiva
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28/10/2024 18:51
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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28/10/2024 18:50
Juntada de decisão de tribunais superiores
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03/06/2024 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/02/2024 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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16/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
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09/02/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MAGNUS FERNANDES MARTINS em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0722815-43.2021.8.07.0001 AGRAVANTE: MAGNUS FERNANDES MARTINS AGRAVADOS: JULIANA KARP DE BRITO MARTINS, OSWALDO ANDRE KARP DE BRITO MARTINS, ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS, JOAO KARP DE BRITO MARTINS DESPACHO MAGNUS FERNANDES MARTINS se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Sustenta que não há deficiência na fundamentação de seu recurso.
Aduz, ainda, que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Na petição de ID nº 54141412, o agravante MAGNUS FERNANDES MARTINS requer a juntada de nova peça processual referente ao agravo em recurso especial, ratificando o anteriormente apresentado, sob o fundamento de que o recurso interposto no ID nº 54135673 foi assinado por advogado diverso.
Desnecessária a ratificação do agravo de ID nº 54135673, porquanto o advogado subscritor do recurso também possui poderes de representação.
Ademais, incabível a substituição de recurso já interposto, em razão do fenômeno da preclusão consumativa.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do apelo de ID nº 54135673.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A004 -
24/01/2024 17:38
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 17:38
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/12/2023 12:12
Recebidos os autos
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13/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/12/2023 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:06
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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04/12/2023 22:05
Juntada de Petição de agravo
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04/12/2023 18:35
Juntada de Petição de agravo
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de JULIANA KARP DE BRITO MARTINS em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JULIANA KARP DE BRITO MARTINS em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:14
Recebidos os autos
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08/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2023 00:14
Recebidos os autos
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08/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2023 00:14
Recurso Especial não admitido
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23/10/2023 13:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/10/2023 12:53
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/10/2023 02:16
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:29
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 11:25
Juntada de Certidão
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06/10/2023 11:20
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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06/10/2023 09:56
Recebidos os autos
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06/10/2023 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/10/2023 23:04
Juntada de Petição de recurso especial
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de JULIANA KARP DE BRITO MARTINS em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAO KARP DE BRITO MARTINS em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de OSWALDO ANDRE KARP DE BRITO MARTINS em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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08/09/2023 20:42
Conhecido o recurso de MAGNUS FERNANDES MARTINS - CPF: *26.***.*01-15 (APELANTE) e não-provido
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08/09/2023 08:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 16:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/08/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
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17/08/2023 19:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2023 15:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
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10/08/2023 22:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2023 16:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2023 10:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2023 15:44
Recebidos os autos
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13/07/2022 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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13/07/2022 12:18
Recebidos os autos
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13/07/2022 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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12/07/2022 08:23
Recebidos os autos
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12/07/2022 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/07/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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