TJDFT - 0718428-14.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 17:08
Baixa Definitiva
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09/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:29
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME MENTZINGEN CARON em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/07/2024.
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12/07/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
COMPRA E VENDA DE ITENS DE COZINHA.
PROVA HÁBIL DO DÉBITO.
INEXISTÊNCIA. 1.
A prova hábil para instruir a ação monitória é aquela amparada por qualquer documento escrito e idôneo que ateste a existência de débito. 2.
O art. 373 do Código de Processo Civil prevê o ônus do requerente de provar os fatos constitutivos do seu direito, enquanto ao réu incumbe comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral. 3.
Recurso não provido. -
29/06/2024 17:19
Conhecido o recurso de GUILHERME MENTZINGEN CARON - CPF: *00.***.*13-61 (APELANTE) e não-provido
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29/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2024 19:28
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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05/03/2024 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/03/2024 16:09
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/03/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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