TJDFT - 0700895-81.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/07/2025 04:19
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 22:18
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 21:03
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
30/06/2025 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/06/2025 19:46
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 26/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
23/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/01/2025 21:27
Recebidos os autos
-
19/01/2025 21:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700895-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA REQUERIDO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 192671449) TEMPESTIVAMENTE, bem como a parte autora se manifestou em réplica.DE ORDEM, no prazo comum de 5 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 17:19:05.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
16/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 22:40
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 09:49
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700895-81.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Comodato (9602) REQUERENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA REQUERIDO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o pedido de baixa da anotação do nome da parte devedora, via sistema SerasaJud.
Certifico e dou fé que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos (petição ID 186762690), na forma do §1º do art. 239, do CPC, sendo, pois, dispensada a expedição de mandado de citação.
Nesta data, abro prazo para apresentação de contestação pela parte ré, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024 17:20:30.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
19/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 23/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/01/2024 00:00
Intimação
,jiiiiiki-t Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700895-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA REQUERIDO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para formular pedido de declaração de inexistência de débito em relação à cobrança que afirma estar quitada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
30/01/2024 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701336-68.2024.8.07.0007
Julio Cesar Borges Rodrigues
Ana Ligia da Silva Mendes
Advogado: Heverton Jose Mamede
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 17:22
Processo nº 0718493-88.2023.8.07.0007
Madalena de Jesus dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Dirceu Marcelo Hoffmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 14:33
Processo nº 0037318-57.2014.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Marianne Fernandes Honorio de Oliveira
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2020 18:15
Processo nº 0720576-71.2023.8.07.0009
Maria dos Santos Tavares Chaves
Banco Pan S.A
Advogado: Graziele Rodrigues de Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 22:58
Processo nº 0719622-25.2023.8.07.0009
Camile Gabriele de Melo Colombo Marques
Maria Jose da Silva
Advogado: Danilo Augusto Vinhal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 14:04