TJDFT - 0719622-25.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE LAURINDO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:11
Outras decisões
-
16/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:09
Expedição de Carta.
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05/02/2025 19:37
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:37
Deferido o pedido de CAMILE GABRIELE DE MELO COLOMBO MARQUES - CPF: *57.***.*62-20 (REQUERENTE).
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31/01/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/01/2025 21:12
Recebidos os autos
-
19/01/2025 21:12
Outras decisões
-
15/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE LAURINDO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719622-25.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) REQUERENTE: CAROLINE GISELE DE MELO COLOMBO NETO, CARLOS ANTONIO NETO, CAMILE GABRIELE DE MELO COLOMBO MARQUES, VAGNER OLIVEIRA MARQUES, CARINE GRAZIELE DE MELO COLOMBO, JASON PINTO VIEIRA, FERNANDO HENRIQUE DE MELO COLOMBO REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE LAURINDO DA SILVA REQUERIDO: MARIA JOSE DA SILVA CERTIDÃO DE ORDEM do MM Juiz, ao autor para ciência e manifestação sobre a petição de ID 203071920 e 206400497.
Na mesma oportunidade, às partes para cumprir as determinações precedentes e informar se há herdeiros de José Laurindo da Silva e, em caso positivo, informar a qualificação completa do(a)(s) herdeiro(a)(s).
Samambaia - DF, 20/08/2024 VANESSA CUNHA DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
20/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:00
Juntada de carta
-
05/08/2024 23:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 20:07
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:16
Outras decisões
-
22/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 13:13
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/04/2024 13:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
04/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 17:47
Outras decisões
-
06/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JASON PINTO VIEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DE MELO COLOMBO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CARINE GRAZIELE DE MELO COLOMBO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de VAGNER OLIVEIRA MARQUES em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de CAMILE GABRIELE DE MELO COLOMBO MARQUES em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO NETO em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de CAROLINE GISELE DE MELO COLOMBO NETO em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719622-25.2023.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CAROLINE GISELE DE MELO COLOMBO NETO, CARLOS ANTONIO NETO, CAMILE GABRIELE DE MELO COLOMBO MARQUES, VAGNER OLIVEIRA MARQUES, CARINE GRAZIELE DE MELO COLOMBO, JASON PINTO VIEIRA, FERNANDO HENRIQUE DE MELO COLOMBO INVENTARIADO(A): JOSE LAURINDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo competência.
A ação de alvará judicial, procedimento de jurisdição voluntária com rito procedimental previsto no art. 719 c/c art. 725, VII, do CPC, se dá em hipóteses específicas, tais como levantamento de PIS e FGTS de pessoa falecida (Lei n. 6.858/80), levantamento de pequenas quantias deixadas em conta bancária por pessoa falecida, retirada de valores pertencente a incapazes etc.
No presente caso, trata-se de bem imóvel doado pelo Distrito Federal à pessoa de José Laurindo da Silva (já falecido) e de sua esposa Maria José da Silva.
Quando ainda em vida, o senhor José Laurindo e sua esposa cederam os direitos que detinham sobre o imóvel para a pessoa de José Colombo, pai dos requerentes, conforme se depreende da escritura pública de ID 180403793 e procuração pública de ID 180406154.
Posteriormente, o senhor José Colombo fez a cessão de direitos para seus filhos (ID 180406150) que pretendem alterar o registro imobiliário do imóvel, transferindo-o para seus nomes.
Neste sentido, a ação de alvará judicial não é meio adequado para tal pretensão, devendo ser a petição inicial emendada e adequada aos interesses dos autores, inclusive com a indicação da atual proprietária registral no polo passivo.
Pelo exposto, EMENDE-SE a inicial conforme esta decisão.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Samambaia/DF, 30 de janeiro de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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08/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:04
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/12/2023 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2023 13:39
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:39
Declarada incompetência
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04/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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04/12/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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