TJDFT - 0701374-86.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701374-86.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA CRUZ DE CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: CLEITON CRUZ DE CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte, limitando-se a informar que emendara a inicial, sem, contudo, fazê-lo, inclusive naquilo que não se refere ao comprovante de residência.
Não considero que seja o caso de dilação do prazo, pois o autor poderia, ao menos, ter promovido parte da emenda.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/03/2024 22:10
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:27
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:27
Indeferida a petição inicial
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01/03/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/03/2024 17:04
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/02/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701374-86.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: LEILA CRUZ DE CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: CLEITON CRUZ DE CARVALHO DECISÃO 1) Exclui o segredo de justiça, pois não há hipótese legal para tanto. 2) Retifique-se a autuação para Cumprimento de sentença. 3) Emende-se a inicial para: a) informar e-mail do autor; b) excluir a multa do artigo 523, § 1º, do CPC, pois essa somente incide após o decurso do prazo de pagamento, o que ainda não ocorreu; c) juntar procuração atualizada; d) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; e) comprovar o trânsito em julgado da sentença e informar se houve acórdão, o qual deverá ser juntado em caso afirmativo.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2024 17:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 15:41
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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