TJDFT - 0002559-33.2015.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:43
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:11
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:56
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:14
Outras decisões
-
25/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:36
Deferido o pedido de ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 76.***.***/0009-98 (EXEQUENTE).
-
14/03/2025 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:50
Outras decisões
-
21/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:29
Outras decisões
-
25/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:29
Outras decisões
-
14/12/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:57
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:56
Outras decisões
-
09/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:17
Outras decisões
-
04/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
02/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:01
Deferido o pedido de ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 76.***.***/0009-98 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:12
Outras decisões
-
12/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:56
Outras decisões
-
06/11/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MELLO INTERTUR INTERCAMBIO E TURISMO LTDA. - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MELLO INTERTUR INTERCAMBIO E TURISMO LTDA. - ME em 14/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 06:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:55
Outras decisões
-
02/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:31
Outras decisões
-
12/08/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:53
Outras decisões
-
01/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 05:04
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:18
Outras decisões
-
19/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002559-33.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DESCHAMPS, GRUTZMACHER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MELLO INTERTUR INTERCAMBIO E TURISMO LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 201087474, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 2.672,33 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se a parte devedora, mediante vista pessoal da Defensoria Pública, para, querendo, manifestar-se.
Intime-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE -
10/07/2024 00:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:35
Outras decisões
-
08/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/06/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002559-33.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DESCHAMPS, GRUTZMACHER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MELLO INTERTUR INTERCAMBIO E TURISMO LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 201087474.
Consulte-se, conforme requerido.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:16
Outras decisões
-
21/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:37
Outras decisões
-
14/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/06/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:24
Outras decisões
-
14/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:44
Outras decisões
-
02/05/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002559-33.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DESCHAMPS, GRUTZMACHER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MELLO INTERTUR INTERCAMBIO E TURISMO LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 192895278.
Consulte-se o RENAJUD.
Ainda, manifeste-se o exequente acerca dos documentos de ID 195077177.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:49
Outras decisões
-
29/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:47
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002559-33.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DESCHAMPS, GRUTZMACHER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MELLO INTERTUR INTERCAMBIO E TURISMO LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há valores de origem desconhecida depositados em conta judicial do Banco de Brasília vinculada a este processo, conforme verificado na decisão de ID 188481896.
Conforme extrato de ID 187049965, existem os depósitos de R$ 901,10 e R$ 600,73, na conta judicial nº 2841725485.
Todavia, conforme o extrato de ID 182394789, os valores encontram-se vinculados ao número deste processo, mas a partes diversas.
Constam como partes no depósito “TEREZA CRISTINA DA MOTA E SOUZ” e “RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA”, terceiros estranhos ao feito.
Dessa forma, com o fim de verificar acerca da origem dos valores, foi expedido ofício ao Banco de Brasília.
Em resposta, o banco informou que a conta judicial é oriunda de migração realizada entre o Banco do Brasil e o Banco de Brasília e que não possui histórico anterior a 31.05.2023.
Diante dos fatos relatados, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe acerca da origem dos valores migrados ao Banco de Brasília, informando quem realizou os depósitos de R$ 901,10 e R$ 600,73, agora depositados na conta judicial do Banco de Brasília nº 2841725485.
Para auxiliar a instituição, encaminhe-se anexos: esta decisão e os documentos de ID 191529169 e ID 191529170.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo a medida que entender cabível para a satisfação do seu crédito.
Expeça-se o ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:33
Outras decisões
-
31/03/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002559-33.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADO: MELLO INTERTUR INTERCAMBIO E TURISMO LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO LTDA em face de MELLO INTERTUR INTERCAMBIO E TURISMO LTDA. – ME.
Do valor de R$ 15.706,45 O processo foi sentenciado ao ID 57105510, sendo iniciado o cumprimento de sentença ao ID 57105538.
O feito prosseguiu na tentativa de localizar bens do devedor.
Então, houve o bloqueio de R$ 15.129,33 (ID 93688097), tendo a executada tomado ciência (ID 104809752).
Após, houve novo bloqueio de R$ 388,90 (ID 115700860), tendo a executada tomado ciência (ID 115873540).
Em que pese a expedição do ofício de liberação (ID 117683827) e de transferência (ID 118817007), os valores não constavam em contas judiciais vinculadas a este processo (ID 138694381).
Após, o Banco do Brasil informou acerca da localização dos valores (ID 184976362), os quais foram transferidos para uma conta judicial do Banco do Brasil (ID 187049965).
Da análise do extrato, verifico que o valor de R$ 15.129,33 e R$ 388,90 foram transferidos conjuntamente (ID 186663442) e encontram-se na conta nº 1553128475, depósito nº 5384769.
DEFIRO o pedido de levantamento do montante de R$ 15.706,45.
Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 15.706,45 (quinze mil, setecentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), depositados na conta judicial nº 1553128475 (ID 187049965), para a conta indicada pelo exequente ao ID 188113901.
Dos outros depósitos Conforme extrato de ID 187049965, existem também dos depósitos de R$ 901,10 e R$ 600,73, na conta judicial nº 2841725485.
Todavia, conforme o extrato de ID 182394789, os valores encontram-se vinculados a este processo, mas a partes diversas.
Constam como partes no depósito “TEREZA CRISTINA DA MOTA E SOUZ” e “RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA”, terceiros estranhos ao feito.
Ainda, não constam esses bloqueios nos autos.
A origem dos valores deve ser aclarada.
Nesses termos, INDEFIRO, por ora, o pedido de levantamento dos valores constantes na conta judicial nº 2841725485 Expeça-se ofício ao Banco de Brasília para que informe a origem dos valores de R$ 901,10, depositado na conta judicial nº 2841725485, depósito nº 4348068; e R$ 600,73, depositado na conta judicial nº 2841725485, depósito nº 4348069.
Informe também se foram transferidos por outra instituição financeira ou depositados judicialmente.
Expeçam-se os dois ofícios.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:27
Outras decisões
-
29/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002559-33.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADO: MELLO INTERTUR INTERCAMBIO E TURISMO LTDA. - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo aos presentes autos o(s) comprovante(s) de depósito da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao presente feito.
Nos termos da decisão de ID 186751045, fica o exequente intimado para que se manifeste a respeito do documento.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 18:58:29.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
20/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:58
Outras decisões
-
15/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
03/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:59
Outras decisões
-
01/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002559-33.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADO: MELLO INTERTUR INTERCAMBIO E TURISMO LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do novo extrato juntado ao ID 184976362.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:56
Outras decisões
-
30/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:39
Outras decisões
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2023 23:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:45
Outras decisões
-
17/12/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:53
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:53
Outras decisões
-
14/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:05
Outras decisões
-
30/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:23
Expedição de Ofício.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:36
Outras decisões
-
23/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:39
Outras decisões
-
15/05/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 06:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 12:48
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:06
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2022 12:16
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 13:56
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:05
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 18:23
Expedição de Ofício.
-
17/03/2022 16:19
Expedição de Ofício.
-
12/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 21:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:13
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 19:12
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 15:52
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 14:16
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 17:32
Expedição de Ofício.
-
22/01/2022 23:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 14:20
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/01/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 16:54
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 16:51
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/10/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 06:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 16:24
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/10/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 18:59
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 12:34
Recebidos os autos
-
01/10/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 09:09
Recebidos os autos
-
15/06/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2021 17:15
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 14:41
Recebidos os autos
-
04/06/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 15:01
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 03:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 16:06
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 18:02
Recebidos os autos
-
13/04/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 12:57
Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 20:17
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 15:41
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2021 17:04
Recebidos os autos
-
09/03/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
19/02/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 13:47
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/02/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 19:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 12:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/01/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
14/01/2021 19:19
Recebidos os autos
-
14/01/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/01/2021 13:58
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/01/2021 11:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/01/2021 15:46
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 16:34
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2020 14:52
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:52
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
18/12/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 15:33
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2020 04:43
Processo Desarquivado
-
14/12/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 18:23
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2020 04:37
Processo Desarquivado
-
24/07/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 11:28
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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