TJDFT - 0701221-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 19:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Para uma das Varas de Cíveis de Salvador/BA.
-
26/03/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de PEDRO LIMA DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
08/01/2025 09:07
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/12/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PEDRO LIMA DE CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de PEDRO LIMA DE CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:37
Acolhida a exceção de Incompetência
-
11/11/2024 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701221-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECONVINTE: PEDRO LIMA DE CARVALHO REU: PEDRO LIMA DE CARVALHO RECONVINDO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a ré, reconvinte, para juntar identidade e o comprovante de residência no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 15 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:37
Outras decisões
-
01/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701221-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECONVINTE: PEDRO LIMA DE CARVALHO REU: PEDRO LIMA DE CARVALHO RECONVINDO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:02
Outras decisões
-
02/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:41
Outras decisões
-
24/07/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2024 19:33
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701221-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL REU: PEDRO LIMA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
24/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:53
Decorrido prazo de PEDRO LIMA DE CARVALHO em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de PEDRO LIMA DE CARVALHO em 03/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701221-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL REU: PEDRO LIMA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Custas iniciais recolhidas (ID 188017181 e 188017180).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:31
Outras decisões
-
04/03/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701221-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL REU: PEDRO LIMA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o autor juntou duas guias, tendo constado o valor da causa em cada uma delas a quantia de R$ 10.000,00.
Além disso, constou como classe processual “REINTEGRACAO / MANUTENÇÃO DE POSSE” e as partes constantes no polo passivo das respectivas guias não correspondem ao polo passivo da presente demanda.
Assim sendo, ao autor para juntar guia e comprovante do pagamento de custas, com a classe processual e valor da causa que pretende na demanda, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:16
Outras decisões
-
16/02/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701221-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL REU: PEDRO LIMA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Cartório, para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Conforme certidão de ID 184446479, não foi juntada a guia de custas ou comprovante de recolhimento.
Portanto, nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para recolher as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2024 18:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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