TJDFT - 0728926-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 20:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 20:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
13/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:48
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 13:04
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2025 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/01/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:43
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA WILMA DE AZEVEDO SILVA MANSUR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MANSUR em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA WILMA DE AZEVEDO SILVA MANSUR em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MANSUR em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 18:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:40
Outras decisões
-
04/10/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728926-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MANSUR, MARIA WILMA DE AZEVEDO SILVA MANSUR EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Diante da alegação de ID 206977965, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 206989278.
Transcorrido o referido prazo, volvam os autos conclusos para deliberação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:14
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728926-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MANSUR, MARIA WILMA DE AZEVEDO SILVA MANSUR EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MANSUR e MARIA WILMA DE AZEVEDO SILVA MANSUR em desfavor de BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, partes qualificadas nos autos, tendo por objeto as obrigações de não fazer e de pagar.
Deflagrado o cumprimento de sentença (ID 198777985), a executada compareceu aos autos (ID 203356412), depositando o valor da condenação, consoante comprovante de ID 203223595, aduzindo o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar.
Intimada a parte exequente a se manifestar, ofertou quitação quanto à obrigação de pagar (ID 204514045) e requereu a transferência dos valores.
Quanto à obrigação de não fazer, defende que foi cumprida somente em parte, nos termos da petição de ID 204514045. É o relato.
Decido.
Ante o pagamento realizado pela devedora e da anuência da parte credora, impõe-se a extinção do feito executivo, pelo adimplemento, no que diz respeito à obrigação de pagar.
Libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 67.236,08 – sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e oito centavos – ID 203223595), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
No que diz respeito às alegações de ID 204514045, com relação ao cumprimento parcial da obrigação de não fazer, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, volvam os autos conclusos para deliberação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
22/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:25
Outras decisões
-
18/07/2024 02:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728926-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MANSUR, MARIA WILMA DE AZEVEDO SILVA MANSUR EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico a tempestividade do pagamento de ID 203356413. À parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica a parte exequente cientificada de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 06:43:46.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
09/07/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA WILMA DE AZEVEDO SILVA MANSUR em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MANSUR em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:40
Outras decisões
-
03/06/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
24/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
23/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
20/05/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:18
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 09:10
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:37
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/03/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:52
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/02/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:40
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:40
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/01/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2022 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 15:41
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/12/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/12/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2022 00:54
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:26
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/11/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:02
Recebidos os autos
-
26/10/2022 20:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
11/10/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:35
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MANSUR em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA WILMA DE AZEVEDO SILVA MANSUR em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de MARIA WILMA DE AZEVEDO SILVA MANSUR em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MANSUR em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
20/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:07
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA WILMA DE AZEVEDO SILVA MANSUR em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MANSUR em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 19:43
Recebidos os autos
-
06/09/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
05/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 00:57
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
29/08/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 16:40
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/08/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 19:38
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
19/08/2022 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:27
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 19:07
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
12/08/2022 05:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 17:25
Desentranhado o documento
-
08/08/2022 20:04
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:04
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
05/08/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 17:38
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MANSUR - CPF: *98.***.*41-68 (AUTOR) e MARIA WILMA DE AZEVEDO SILVA MANSUR - CPF: *90.***.*98-34 (AUTOR).
-
04/08/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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