TJDFT - 0702084-07.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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02/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DAVI DE SOUSA GUEDES em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
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22/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 20:03
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de DAVI DE SOUSA GUEDES em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:07
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:07
Homologada a Transação
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14/08/2024 16:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de DAVI DE SOUSA GUEDES em 06/05/2024 23:59.
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02/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:09
Processo Desarquivado
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21/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 13:30
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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01/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 12:20
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DAVI DE SOUSA GUEDES em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702084-07.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP REU: DAVI DE SOUSA GUEDES SENTENÇA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA propôs ação monitória em desfavor de DAVI DE SOUSA GUEDES DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Pleiteia a condenação do réu ao pagamento das mensalidades escolares inadimplidas dos meses de 04 a 08/2021 e 11 e 12/2021, no valor mensal de R$ 972,44, a serem acrescidos dos encargos contratuais (multa de 2%, correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês), bem como observado o abatimento de pagamento extrajudicial no valor de R$ 2.300,00, em 10/01/2022.
Carreia procuração e documentos.
Réu citado por e-mail ([email protected] e (61) 98121-9082 WHATSAPP), conforme ID 165028971.
Não houve pagamento voluntário, tampouco a apresentação de embargos monitórios.
Dessa forma, procede o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar o réu a pagar ao autor as mensalidades escolares inadimplidas dos meses de 04 a 08/2021 e 11 e 12/2021, no valor mensal de R$ 972,44, vencidas em 06/04/2021 a 06/08/2021, bem como 06/11/2021 e 06/12/2021.
Esses valores deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices oficiais e acrescidos dos encargos moratórios contratuais, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, a partir de cada vencimento, devendo do montante ser abatido o valor pago extrajudicialmente pelo réu em 10/01/2022, no valor de R$ 2.300,00.
Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º c/c art. 701, ambos do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 15:06
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DAVI DE SOUSA GUEDES em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 20:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
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22/05/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP em 03/05/2023 23:59.
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29/04/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 16:27
Recebidos os autos
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25/04/2023 16:27
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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08/04/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 16:23
Recebidos os autos
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30/03/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2023 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/03/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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