TJDFT - 0734192-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:52
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 17:41
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de VALMIR PAES DO NASCIMENTO em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC/15.
HIPÓTESES TAXATIVAS.
ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
OMISSÃO.
AJUSTE. 1.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa e não se prestam à rediscussão do mérito da causa (CPC, art. 1.022). 2.
Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas no recurso, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos de declaração. 3.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4.
A simples alegação ao interesse de prequestionamento é insuficiente para o acolhimento do recurso, quando ausente qualquer vício no julgado. 5.
Identificada omissão, esta é passível de ajuste inclusive de ofício. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
26/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:32
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
22/02/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2024 02:18
Publicado Pauta de Julgamento em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
0734192-43.2023.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 22 de fevereiro de 2024 (quinta-feira), a partir das 13h30, ocorrerá a 2ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
19/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:35
Juntada de pauta de julgamento
-
19/02/2024 15:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
06/02/2024 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0734192-43.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: VALMIR PAES DO NASCIMENTO DESPACHO 1.
Embargos de declaração com pedido de efeito modificativo opostos pelo Distrito Federal (ID nº 54711315) contra acordão desta 8ª Turma Cível que, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso (ID nº 54430109). 2.
Intime-se o embargado para, querendo, apresentar as suas respectivas contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 3.
Oportunamente, retornem-me os autos. 4.
Publique-se.
Brasília, DF, 29 de janeiro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
29/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
26/01/2024 08:08
Decorrido prazo de VALMIR PAES DO NASCIMENTO em 25/01/2024 23:59.
-
28/12/2023 14:57
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:16
Publicado Ementa em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:45
Conhecido o recurso de VALMIR PAES DO NASCIMENTO - CPF: *45.***.*72-15 (AGRAVANTE) e provido
-
13/12/2023 13:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
30/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
01/09/2023 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de VALMIR PAES DO NASCIMENTO em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:28
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
18/08/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/08/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702671-46.2024.8.07.0000
Adriana Maribele Santos Silva Freitas
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Matheus de Souza Taglioli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 16:49
Processo nº 0711123-37.2023.8.07.0014
Avandro de Jesus Rodrigues Marinho
Jose Baltasar Alves
Advogado: Stefany Gomes Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 16:58
Processo nº 0702385-21.2022.8.07.0006
35ª Delegacia de Policia do Df
Lucas de Almeida Maia
Advogado: Edson Carlos Martiniano de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 10:01
Processo nº 0731392-42.2023.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Ivoly Massariol de Araujo e Silva
Advogado: Simone Oliveira Ancelmo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 16:58
Processo nº 0705307-19.2023.8.07.0000
Daniel de Sousa Junior
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Viviane Ferreira Silva Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 01:05