TJDFT - 0705328-05.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:38
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:11
Outras decisões
-
06/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705328-05.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY CRISTINNA SANTOS DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO CESAR ALMEIDA REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO Promovo a alteração do sigilo do laudo pericial de ID 205481536. Às partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2024 11:12:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:09
Outras decisões
-
14/08/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:47
Juntada de Petição de laudo
-
14/07/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2024 07:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705328-05.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY CRISTINNA SANTOS DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO CESAR ALMEIDA REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, ficam as partes intimadas da PERÍCIA DESIGNADA para o dia 26 de julho de 2024, sexta-feira, às 9h00, a ser realizada no endereço: CLINICA SOMA, QND 01 LOTE 07 – TAGUATINGA NORTE- COMERCIAL NORTE- BRASILIA -DF.
A parte ré deverá confirmar seu comparecimento por meio de seu patrono e deixar nos autos telefone para contato.
O perito solicitou que ambas as partes anexem ao processo quaisquer documentos ou relatórios que sejam relacionados ao caso em 10 dias antes do ato pericial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 03:31
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705328-05.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
C.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO CESAR ALMEIDA REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO Cuida-se de impugnação aos honorários periciais, arbitrados pelo Sr.
Perito em R$ 10.000,00.
A parte ré insurge-se contra o valor pretendido e pede a redução para R$ 5.000,00.
Decido.
O valor cobrado pelo ilustre perito é totalmente condizente com o trabalho a ser realizado, pois a sua fixação decorreu da ponderação dos elementos como complexidade da prova técnica, tempo para execução, lugar de realização e condição financeira das partes, tudo sob as balizas da razoabilidade e proporcionalidade.
Anoto, ainda, que o perito possui longa experiência profissional, bem como já atua a bastante tempo junto a este juízo.
Sendo assim, a fim de viabilizar a realização da perícia, imprescindível para o deslinde da demanda, FIXO os honorários periciais em R$ 10.000,00.
Tendo em conta que a prova requerida pela parte ré, fica esta desde logo intimada a promover o depósito da quantia ora fixada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não realização da prova pericial.
Ambas as partes devem anexar no processo todo o prontuário médico do periciado, em até 15 dias.
Paranoá/DF, 29 de abril de 2024 16:38:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:54
Indeferido o pedido de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-38 (REU)
-
25/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705328-05.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
C.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO CESAR ALMEIDA REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DESPACHO Intime-se o perito, através do sistema eletrônico, para se manifestar sobre a possibilidade de redução dos honorários periciais, conforme manifestação de ID:186070245.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 29 de fevereiro de 2024 14:50:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/02/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 15:56
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705328-05.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
C.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO CESAR ALMEIDA REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição de ID 185356115 no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705328-05.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
C.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO CESAR ALMEIDA REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO Intimada, a parte ré não se opôs a realização de perícia médica.
Nos termos da decisão de ID 178219004, acerca do ônus probatório, a hipótese representativa da inversão do ônus da prova decorre do disposto no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Assim, o valor da perícia será devido à parte requerida.
Para a perícia judicial, nomeio o perito médico – cirurgia plástica - RODRIGO VIEIRA SILVA - CPF: *16.***.*12-72, que desde já cadastro para intimações via sistema PJE.
Assistente técnico e quesitos indicados no ID 180989358 e 160312374.
Intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo, bem como apresente proposta de honorários.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 30 de janeiro de 2024 18:34:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/01/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:37
Outras decisões
-
14/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/12/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 13:10
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2023 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/06/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2023 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2023 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
16/10/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 21:18
Recebidos os autos
-
11/10/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 21:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2022 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:09
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:09
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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