TJDFT - 0709475-34.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:31
Recebidos os autos
-
18/07/2025 08:31
Deferido o pedido de PATRICIA MARQUES DA SILVA - CPF: *16.***.*85-12 (INVENTARIANTE).
-
01/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GUSTAVO GABRIEL DE SOUZA MORAIS em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
11/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
09/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:49
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:34
Outras decisões
-
19/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/05/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:01
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
09/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 03:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2025 06:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:57
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RONE DE MORAIS EVANGELISTA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de PATRICIA MARQUES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
17/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 09:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/12/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:30
Deferido o pedido de PATRICIA MARQUES DA SILVA - CPF: *16.***.*85-12 (INVENTARIANTE).
-
04/11/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:16
Juntada de comunicação
-
15/10/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:07
Outras decisões
-
07/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO GABRIEL DE SOUZA MORAIS em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:37
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO GABRIEL DE SOUZA MORAIS - CPF: *35.***.*27-98 (HERDEIRO)
-
12/08/2024 13:47
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GUSTAVO GABRIEL DE SOUZA MORAIS em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 01:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO GABRIEL DE SOUZA MORAIS em 22/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de PATRICIA MARQUES DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 22:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 14:57
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709475-34.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: PATRICIA MARQUES DA SILVA REQUERENTE: L.
M.
D.
M., A.
L.
M.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA MARQUES DA SILVA INVENTARIADO(A): RONE DE MORAIS EVANGELISTA HERDEIRO: G.
G.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Cadastre-se a Procuradoria Geral do Distrito Federal como terceiro interessado (CNPJ 00.***.***/0001-67). 1.
Considerando o valor do espólio (R$ 258.357,00, com imóvel e 2 automóveis), INDEFIRO a gratuidade de Justiça.
Todavia, autorizo o recolhimento das custas processuais ao final da demanda. 2.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de RONE DE MORAIS EVANGELISTA (CPF *27.***.*00-59), falecido(a) em 29/07/2023, conforme certidão de óbito ID 173327255 - Pág. 1. 3.
Considerando a existência de conflito de interesses entre a meeira, que é genitora dos herdeiros menores Lucas e Ana Luísa, nomeia a Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial dos interesses dos referidos menores. 4.
Considerando o valor do espólio, o presente feito seguirá o procedimento do Arrolamento Comum.
Anote-se.
Outrossim, nomeio como inventariante a meeira PATRÍCIA MARQUES DA SILVA (CPF *16.***.*85-12), independentemente da subscrição do respectivo termo, assumindo o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, conforme dispõe o art. 660 do CPC, sob pena de destituição.
Ressalte-se que, na qualidade de administradora do espólio, a inventariante detém poderes para representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive, diante das funções inerentes ao desempenho do cargo que lhe fora atribuído, podendo comparecer pessoalmente e sem a necessidade de intervenção do juízo perante os órgãos públicos, pessoas jurídicas e instituições financeiras para obter as informações pertinentes ao de cujus, bem como requerer os documentos necessários à instrumentalização do inventário.
Ademais, ficam os interessados alertados de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome da inventariada ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Recebo a petição inicial como primeiras declarações e esboço de partilha (ID 173327252).
As questões relativas ao lançamento do ITCMD não são impeditivas de análise pelo juízo do arrolamento comum ou sumário dos bens, contudo, as dívidas tributárias sim, pois não são excluídas e se tratam de crédito preferencial.
Assim, para que possa ser proferida sentença, não pode existir dívidas tributárias pendentes de pagamento.
Deve ser ressaltado, todavia, que deverá ser comprovada a publicação do ato administrativo de isenção de ITCMD para a expedição do formal de partilha.
Assim, cabe à inventariante formular o pedido de isenção junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. 5.
Cite-se o herdeiro GUSTAVO GABRIEL DE SOUZA MORAES, representado por sua genitora RENATA PEREIRA DE SOUZA BARBOSA, para, querendo, impugnar as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Transcorrido o prazo de impugnação das primeiras declarações, será determinada a avaliação judicial dos bens, conforme requerido pelo Ministério Público.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 20:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:04
Gratuidade da justiça não concedida a PATRICIA MARQUES DA SILVA - CPF: *16.***.*85-12 (MEEIRO).
-
26/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/03/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709475-34.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: PATRICIA MARQUES DA SILVA REQUERENTE: L.
M.
D.
M., A.
L.
M.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA MARQUES DA SILVA INVENTARIADO(A): RONE DE MORAIS EVANGELISTA HERDEIRO: G.
G.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Considerando que os 3 filhos do falecido são menores, sendo 2 representados pela pretensa inventariante, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca dos documentos já juntados e do pedido de PATRÍCIA MARQUES DA SILVA para ser nomeada inventariante.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
22/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de PATRICIA MARQUES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709475-34.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: PATRICIA MARQUES DA SILVA REQUERENTE: L.
M.
D.
M., A.
L.
M.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA MARQUES DA SILVA INVENTARIADO(A): RONE DE MORAIS EVANGELISTA HERDEIRO: G.
G.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Emende-se a inicial para: - juntar CRLV do veículo Clio, uma vez que o colacionado está em nome de terceiro; - informar se contrato de alienação fiduciário com o veículo Jeep tinha seguro prestamista para quitá-lo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de GUSTAVO GABRIEL DE SOUZA MORAIS em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 20:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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